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DECRETO Nº 3641, 21 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 21/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº.3641/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santa Maria da Serra (COMSEA/SMS), e dá outras providências. “
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e, especialmente, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1556/2023 de 22 de junho de 2023.
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os membros adiante relacionados, que passam a compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA/SMS), deste Município de Santa Maria da Serra, onde atuarão como membros, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a – REPRESENTANTE DO DEP. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Ana Aparecida Gaudêncio Borges Ferreira
b –REPRESENTANTE DO DEP. MUN. DE SAÚDE;
Josiane Fernanda Madasqui
c – REPRESENTANTES DO DEP. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
Carmen Sylvia Della Coletta Marquezini
Veronica Sabrina Aparecida da Silva Levorato
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a – CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE;
Arianne Voltarelli Ferrari
Marcos Antonio dos Santos Ribeiro
b – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Geovane Bassan Giusti
Eloisa da Silva Ribeiro
Renata Heloisa Nucci
c – ENTIDADE EMPRESARIAL;
Isabela Faber Mascarenhas Gomes
d – ASSOCIAÇÃO;
Lucia Aparecida Ramos Rodrigues
Yasmin Ribeiro
Art. 2º - Os membros referidos nos incisos do artigo 1º terão mandato de 02 (dois) anos, contados do dia da realização da sessão em que se der a posse, permitida 01 (uma) recondução por igual período e admitida sua substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.
Art. 3º - Para desenvolver suas atividades, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA/SMS), deverá observar com rigor a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1556/2023 de 22 de junho de 2023.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA/SMS não serão remunerados pelas atividades que desempenharão, por serem elas de relevante interesse público, conforme dispõe o § 1º do artigo 4º da Lei 1556/2023 de 22 de junho de 2023.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 21 de Agosto de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco 21/08/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.