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Atualizado em: 01/09/2025 às 13h59
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DECRETO Nº 3641, 21 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 21/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
                                  DECRETO Nº.3641/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santa Maria da Serra (COMSEA/SMS), e dá outras providências. “
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e, especialmente, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1556/2023 de 22 de junho de 2023.
 
DECRETA
                                                   
Art. 1º - Ficam nomeados os membros adiante relacionados, que passam a compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA/SMS), deste Município de Santa Maria da Serra, onde atuarão como membros, a saber:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
 
a – REPRESENTANTE DO DEP. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
       Ana Aparecida Gaudêncio Borges Ferreira
 
b –REPRESENTANTE DO DEP. MUN. DE SAÚDE;
       Josiane Fernanda Madasqui
 
c – REPRESENTANTES DO DEP. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
          Carmen Sylvia Della Coletta Marquezini
          Veronica Sabrina Aparecida da Silva Levorato
           
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a – CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE;
      Arianne Voltarelli Ferrari
      Marcos Antonio dos Santos Ribeiro
 
b – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
       Geovane Bassan Giusti
 
 
       Eloisa da Silva Ribeiro
       Renata Heloisa Nucci
 
c – ENTIDADE EMPRESARIAL;
        Isabela Faber Mascarenhas Gomes
 
d – ASSOCIAÇÃO;
         Lucia Aparecida Ramos Rodrigues
         Yasmin Ribeiro
 
                                                  
 Art. 2º - Os membros referidos nos incisos do artigo 1º terão mandato de 02 (dois) anos, contados do dia da realização da sessão em que se der a posse, permitida 01 (uma) recondução por igual período e admitida sua substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.
 
                                                   Art. 3º - Para desenvolver suas atividades, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA/SMS), deverá observar com rigor a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1556/2023 de 22 de junho de 2023.
                                                    Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA/SMS não serão remunerados pelas atividades que desempenharão, por serem elas de relevante interesse público, conforme dispõe o § 1º do artigo 4º da Lei 1556/2023 de 22 de junho de 2023.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 21 de Agosto de 2025.
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco 21/08/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3640, 12 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria da Serra, determina início de vigência, e dá outras providências. 12/08/2025
LEI Nº 1647, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências”. 11/08/2025
LEI Nº 1646, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Declara de expansão urbana área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1645, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº1640/2025, de 06 de junho de 2025 que Dispõe sobre outorga de concessão de uso em área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1644, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Prorroga, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 11/08/2025
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