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Atualizado em: 06/10/2025 às 11h22
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PORTARIA Nº 6277, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº.6277/2025  
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a instauração de Sindicância administrativa, e dá outras providências.”
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
- Atendendo ao requerimento do Departamento Municipal de Saúde sob nº 919/2025, bem como parecer da Procuradoria Jurídica desta Municipalidade e, ainda, considerando a necessidade de apuração dos fatos descritos no requerimento supra.
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º - Designar os servidores adiante especificados para, comporem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, pelos fatos supramencionados;
 
 
COMISSÃO NOME CARGO NÚMERO DO CPF
Presidente: Veronica S. P. Silva Levorato Escrituraria 339.511.988-26
Secretário: Andrelina dos Santos Antonio Escrituraria 118.132.608-77
Membro: Antonio Marcos Fabri Motorista 091.778.298-40
 
§ 1º. - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como, para elaboração do relatório final.
 
§ 2º. – A Comissão de Sindicância Administrativa a que dispõe a presente Portaria, poderá requisitar servidores para prestar assessoramento, veículos, perícia e tudo mais que necessitar da Administração, para desenvolver seus trabalhos.
 
 
§ 3º. – Durante a apuração dos fatos poderá o Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigurem, inclusive, todos os atos necessários para o esclarecimento dos fatos.
 
 
 
 
 
 
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis se necessário por igual período a pedido do presidente, mediante justificativa.
 
Art. 3º. Determina, ainda, ao Controlador Interno do Município que acompanhe e fiscalize os trabalhos da Comissão Sindicante.
 
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 17 de Setembro de 2025.
 
 
 
 
         JOSIAS ZANI NETO
            Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco 17/09/2025).
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
   Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026 “Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI Nº 1669, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”. 19/02/2026
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LEI Nº 1667, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. 19/02/2026
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