Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 06/10/2025 às 15h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6283, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                                      PORTARIA Nº. 6283/2025
                                                      DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Nomeia  servidor ocupante dos empregos públicos de PEBI – Ensino Fundamental e PEBI – Ensino Fundamental para atuar como Diretor de Unidade Escolar, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
 
 
R E S O L V E
 
Art. 1º - Nomear a Servidora JAQUELINE SANTANA DO PRADO, inscrita no CPF nº 481.143.161-87, portadora da C.T.P.S. nº 0061823 série 00002 MG ocupante dos empregos públicos de PEBI – Ensino Fundamental e PEBI – Ensino Fundamental para atuar no cargo publico de Diretora de Unidade Escolar da Creche João Theodoro Huffenbaecher Filho “João Professor”.
 
Parágrafo único - Em decorrência da nomeação a que alude o caput do presente artigo, a servidora, por opção, permanecerá fazendo jus a remuneração dos cargos efetivos de PEBI – Ensino Fundamental e PEBI - Ensino Fundamental, cumprindo com suas respectivas jornadas de trabalho.
 
Art. 2º - Quando da cessação da presente nomeação, a Servidora voltará a desempenhar as funções de seus empregos de natureza efetiva.
 
                                                    Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 25 de Setembro de 2025.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025).
 
 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026 “Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI Nº 1669, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1668, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui, no âmbito da Administração Tributária Municipal, o uso de Instruções Normativas e Notas Técnicas em matéria fiscal e tributária, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1667, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. 19/02/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 6283, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 6283, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia