Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 30/10/2025 às 15h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3655, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 01/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº.3655, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
 
“Recebe área que especifica, em dação em pagamento, com base na Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de Março de 2010 e dá outras providências.”
 
 
                                                JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
 
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o privado no que tange a afetação de áreas públicas, especialmente se destinadas a abertura de ruas e expansão do desenvolvimento municipal;
 
                                 CONSIDERANDO que, para valer-se da Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de março de 2.010, o expediente administrativo que a requer, deve estar corretamente instruído, com cópia da Lei Municipal, com descrição e desenho da área, Matriculas, Levantamento Altimétrico, Resumo de Débitos junto aos cofres municipais, Laudos Mercadológicos com avaliação de profissionais da área, Laudo da Comissão de Avaliação designada pelo Chefe do Executivo, o que se faz presente neste caso “in concreto”;
                                 CONSIDERANDO que o expediente administrativo preenche os requisitos da Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de março de 2.010, especialmente o §1º do art. 3º que prevê Laudo de Avaliação de Comissão designada pelo Chefe do Executivo;
                                 CONSIDERANDO também que o desmembramento da área suscitada obedece aos ditames da Lei Complementar nº1.071/2008, com a alteração trazida pela Lei Complementar nº1.610/24, de 25 de novembro de 2.024;
                                 CONSIDERANDO finalmente que não há óbices legais e há interesse do município em utilizar a área da dação para arruamento (novas Ruas de acesso e expansão);                                 
 
D E C R E T A
 
                                    Art. 1º - Fica autorizado o município a receber em dação de pagamento a área abaixo discriminada, para fins de abertura de Ruas e expansão do município, como segue:
 
Área destacada da Matricula nº: 46.036
GLEBA 9: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Rua Manoel de Almeida Filho, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02; deste, segue confrontando com a Rua Manoel de Almeida Filho, com o seguinte azimute e distância: 192°54'26" e 33,26 m até o vértice 03, deste, segue confrontando com a Gleba 2, em 16,62 m (dezesseis metros e sessenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 7E, deste, segue confrontando com a Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 267°04'54" e 25,67 m até o vértice 7D, em 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 7C, deste, segue confrontando com a Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 236°55'55" e 10,29 m até o vértice 7B, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 236°55'54" e 8,29 m até o vértice 23E, em 12,04 m (doze metros e quatro centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 23D, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°55'55" e 75,41 m até o vértice 23C, e, 270°43'25" e 41,50 m até o vértice 23B, em 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 23A, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 198°50'27" e 20,08 m até o vértice 23, deste, segue confrontando com o Lote 20 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.165, com o seguinte azimute e distância: 270°32'34" e 14,65 m até o vértice 24, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 18°33'26" e 14,29 m até o vértice 35D, em 16,95 m (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35C, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 99,75 m até o vértice 35B, em 11,36 m (onze metros e trinta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35A, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 198°30'55" e 19,94 m até o vértice 35, deste, segue confrontando com o Lote 08 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.164, com o seguinte azimute e distância: 271°17'43" e 14,60 m até o vértice 36, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 18°20'23" e 14,06 m até o vértice 44E, em 16,91 m (dezesseis metros e noventa e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 44D, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 21,61 m até o vértice 44C, em 5,42 m (cinco metros e quarenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 44B, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 240°51'33" e 24,80 m até o vértice 44A, em 20,63 m (vinte metros e sessenta e três centímetros) em curva, com raio de 23,08 m (vinte e três metros e oito centímetros) até o vértice 44, deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - Área institucional - Matrícula 11.550 – Loteamento Jardim Santa Maria I, com o seguinte azimute e distância: 23°26'37" e 14,02 m até o vértice 45, deste, segue confrontando com a Gleba 6, em 7,76 m (sete metros e setenta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 47C, deste, segue confrontando com a Gleba 6, com o seguinte azimute e distância: 60°47'44" e 39,33 m até o vértice 47B, em 7,53 m (sete metros e cinquenta e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 47A, deste, segue confrontando com a Gleba 6, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 19,27 m até o vértice 47, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 48, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 192°49'30" e 17,67 m até o vértice 49D, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 49C, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 22,49 m até o vértice 49B, em 12,25 m (doze metros e vinte e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 49A, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 20,22 m até o vértice 49, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 50, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 192°49'29" e 15,93 m até o vértice 52D, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 52C, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 71,66 m até o vértice 52B, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 52A, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 0°47'45" e 16,00 m até o vértice 52, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 90°47'43" e 14,00 m até o vértice 53, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 180°47'45" e 16,00 m até o vértice 2K, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 2J, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°47'45" e 8,00 m até o vértice 2I, 90°56'27" e 32,61 m até o vértice 2H, 86°55'55" e 34,08 m até o vértice 2G,  86°55'55" e 32,00 m até o vértice 2F, 86°55'55" e 10,86 m até o vértice 2E, em 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 2D, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 56°55'55" e 18,58 m até o vértice 2C, em 12,10 m (doze metros e dez centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 2B, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 87°04'54" e 34,74 m até o vértice 2A, em 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 02; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.129,93m².
 
Parágrafo Primeiro – A área acima discriminada destaca-se da área total Registrada na Matricula sob nº46.036, neste CRI, conforme Memorial Descritivo do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Decreto. 
Parágrafo Segundo – A área supra mencionada passa integrar o patrimônio do município para efeitos legais e contábeis.
 
 Art. 2º - A dívida atualizada apurada no Setor de Lançadoria, inclusive a já ajuizada, será compensada com a área destacada e descrita no art. 1º.
Parágrafo Único - Os possíveis haveres por parte do Requerente, na composição proposta, restarão incorporados em favor do município, conforme declaração de vontade do atual proprietário em seu Requerimento inicial. 
 
                                    Art. 3º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento do presente Decreto. 
 
                                    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando o Decreto nº3599-A/2025, de 05 de Março de 2025.
 
                                    Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Outubro de 2025.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Marai da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco (01/10/2025).
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Proprietário: José Antonio de Almeida      Comarca: São Pedro
Local: Santa Maria da Serra      UF: SP
Matrícula: 46.036      CPD: 1728
Área: 26.707,33 m²
ART: 2620241146672
     Perímetro: 960,14 m
 
 
 
SITUAÇÃO ATUAL – MATRÍCULA 46.036
 
 
IMÓVEL: Um terreno, localizado na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, localizado a 25,00 m (vinte e cinco metros) do cruzamento da Rua Manoel de Almeida Filho com a Rua João Batista Gravena, com frente para a Rua Manoel de Almeida Filho, lado Ímpar com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; deste, segue confrontando com a Rua Manoel de Almeida Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°54'30" e 5,19 m até o vértice 02; 192°54'27" e 33,26 m até o vértice 03; 192°54'27" e 28,25 m até o vértice 04, deste, segue confrontando com a Matrícula 32.854, com o seguinte azimute e distância: 267°20'17" e 17,00 m até o vértice 05, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.968, com o seguinte azimute e distância: 267°20'18" e 10,00 m até o vértice 06, deste, segue confrontando com a Matrícula 33.038, com o seguinte azimute e distância: 266°39'07" e 10,00 m até o vértice 07, deste, segue confrontando com a Matrícula 32.859, com o seguinte azimute e distância: 266°43'26" e 10,00 m até o vértice 08, deste, segue confrontando com a Matrícula 32.626, com o seguinte azimute e distância: 266°57'01" e 10,00 m até o vértice 09, deste, segue confrontando com a Matrícula 28.489, com o seguinte azimute e distância: 266°57'01" e 10,00 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.798, com o seguinte azimute e distância: 266°39'26" e 10,07 m até o vértice 11, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.741, com o seguinte azimute e distância: 266°39'26" e 10,00 m até o vértice 12, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.763, com o seguinte azimute e distância: 267°03'05" e 10,00 m até o vértice 13, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.738, com o seguinte azimute e distância: 267°03'27" e 10,07 m até o vértice 14, deste, segue confrontando com a Matrícula 35.812, com o seguinte azimute e distância: 267°03'21" e 11,32 m até o vértice 15, deste, segue confrontando com a Matrícula 25.615, com o seguinte azimute e distância: 267°03'07" e 9,45 m até o vértice 16, deste, segue confrontando com a Matrícula 25.615, com o seguinte azimute e distância: 187°58'05" e 0,50 m até o vértice 17, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.694, com o seguinte azimute e distância: 269°13'06" e 12,50 m até o vértice 18, deste, segue confrontando com a Matrícula 22.465, com o seguinte azimute e distância: 270°59'15" e 11,02 m até o vértice 19, deste, segue confrontando com o Lote 24 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 16.843, com o seguinte azimute e distância: 270°58'56" e 10,04 m até o vértice 20, deste, segue confrontando com a Matrícula 25.710, com o seguinte azimute e distância: 270°42'47" e 10,42 m até o vértice 21, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.951, com o seguinte azimute e distância: 270°42'46" e 10,00 m até o vértice 22, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.594, com o seguinte azimute e distância: 270°42'47" e 10,06 m até o vértice 23, deste, segue confrontando com o Lote 20 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.165, com o seguinte azimute e distância: 270°32'34" e 14,65 m até o vértice 24, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.693, com o seguinte azimute e distância: 270°50'48" e 18,60 m até o vértice 25, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.967, com o seguinte azimute e distância: 270°51'57" e 10,00 m até o vértice 26, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.187, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 27, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.072, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 28, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.727, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 29, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.902, com o seguinte azimute e distância: 270°51'07" e 10,00 m até o vértice 30, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.843, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 31, deste, segue confrontando com a Matrícula 23.298, com o seguinte azimute e distância: 270°51'07" e 10,00 m até o vértice 32, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.748, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 33, deste, segue confrontando com a Matrícula 23.299, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 34, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.915, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 35, deste, segue confrontando com o Lote 08 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.164, com o seguinte azimute e distância: 271°17'43" e 14,60 m até o vértice 36, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.379, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 16,50 m até o vértice 37, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.796, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 38, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.648, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 39, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.326, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 40, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.827, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 41, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.254, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,01 m até o vértice 42, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.325, com o seguinte azimute e distância: 270°54'05" e 10,46 m até o vértice 43, deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - Área institucional - Matrícula 11.550 – Loteamento Jardim Santa Maria I, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°13'26" e 10,59 m até o vértice 44; 23°26'37" e 14,02 m até o vértice 45, deste, segue confrontando com a Matrícula 26.097, com o seguinte azimute e distância: 23°40'05" e 50,01 m até o vértice 46, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°34'23" e 30,45 m até o vértice 47; 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 48; 92°34'23" e 40,65 m até o vértice 49; 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 50; 91°45'54" e 20,38 m até o vértice 51; 91°45'54" e 65,77 m até o vértice 52; 90°47'43" e 14,00 m até o vértice 53; 90°47'43" e 44,65 m até o vértice 54; 87°03'48" e 46,34 m até o vértice 55; 87°03'49" e 14,00 m até o vértice 56; 87°03'48" e 96,85 m até o vértice 01; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 26.707,33m².
 
 
 
 
SITUAÇÕES PRETENDIDAS – DESMEMBRAMENTO
 
 
GLEBA 1: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; deste, segue confrontando com a Rua Manoel de Almeida Filho, com o seguinte azimute e distância: 192°54'30" e 5,19 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Gleba 9, em 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 2A, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 267°04'54" e 34,74 m até o vértice 2B, em 12,10 m (doze metros e dez centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 2C, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 236°55'55" e 18,58 m até o vértice 2D, em 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) em curva, com raio de 9,00m (nove metros) até o vértice 2E, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguintes azimutes e distâncias: 266°55'55" e 10,86 m até o vértice 2F, 266°55'55" e 32,00 m até o vértice 2G, 266°55'55" e 34,08 m até o vértice 2H, 270°56'27" e 32,61 m até o vértice 2I, 270°47'45" e 8,00 m até o vértice 2J, em 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 2K, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 0°47'45" e 16,00 m até o vértice 53, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°47'43" e 44,65m até o vértice 54, 87°03'48" e 46,34 m até o vértice 55, 87°03'49" e 14,00 m até o vértice 56, 87°03'48" e 96,85 m até o vértice 1; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.203,39m².
 
 
 
GLEBA 2: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03; deste, segue confrontando com a Rua Manoel de Almeida Filho, com o seguinte azimute e distância: 192°54'27" e 28,25 m até o vértice 04; deste, segue confrontando com a Matrícula 32.854, com o seguinte azimute e distância: 267°20'17" e 17,00 m até o vértice 05, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.968, com o seguinte azimute e distância: 267°20'18" e 10,00 m até o vértice 06, deste, segue confrontando com a Matrícula 33.038, com o seguinte azimute e distância: 266°39'07" e 10,00 m até o vértice 07, deste, segue confrontando com a Matrícula 32.859, com o seguinte azimute e distância: 266°43'26" e 2,96 m até o vértice 7A, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 356°55'55" e 32,22 m até o vértice 7B, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 56°55'55" e 10,29 m até o vértice 7C, em 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 7D,deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 87°04'54" e 25,67 m até o vértice 7E, em 16,62 m (dezesseis metros e sessenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 03; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.686,70m².
 
 
 
GLEBA 3: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7B; deste, segue confrontando com Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 176°55'55" e 32,22 m até o vértice 7A, deste, segue confrontando com a Matrícula 32.859, com o seguinte azimute e distância: 266°43'26" e 7,04 m até o vértice 08, deste, segue confrontando com a Matrícula 32.626, com o seguinte azimute e distância: 266°57'01" e 10,00 m até o vértice 09,deste, segue confrontando com a Matrícula 28.489, com o seguinte azimute e distância: 266°57'01" e 10,00 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.798, com o seguinte azimute e distância: 266°39'26" e 10,07 m até o vértice 11, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.741, com o seguinte azimute e distância: 266°39'26" e 10,00 m até o vértice 12, deste, segue confrontando com a Matrícula 27.763, com o seguinte azimute e distância: 267°03'05" e 10,00 m até o vértice 13,deste, segue confrontando com a Matrícula 27.738, com o seguinte azimute e distância: 267°03'27" e 10,07 m até o vértice 14, deste, segue confrontando com a Matrícula 35.812, com o seguinte azimute e distância: 267°03'21" e 11,32 m até o vértice 15, deste, segue confrontando com a Matrícula 25.615, com o seguinte azimute e distância: 267°03'07" e 9,45 m até o vértice 16, deste, segue confrontando com a Matrícula 25.615, com o seguinte azimute e distância: 187°58'05" e 0,50 m até o vértice 17, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.694, com o seguinte azimute e distância: 269°13'06" e 12,50 m até o vértice 18, deste, segue confrontando com a Matrícula 22.465, com o seguinte azimute e distância: 270°59'15" e 11,02 m até o vértice 19, deste, segue confrontando com o Lote 24 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 16.843, com o seguinte azimute e distância: 270°58'56" e 10,04 m até o vértice 20, deste, segue confrontando com a Matrícula 25.710, com o seguinte azimute e distância: 270°42'47" e 10,42 m até o vértice 21, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.951, com o seguinte azimute e distância: 270°42'46" e 10,00 m até o vértice 22, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.594, com o seguinte azimute e distância: 270°42'47" e 10,06 m até o vértice 23, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 18°50'27" e 20,08 m até o vértice 23A, em 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 23B, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°43'25" e 41,50 m até o vértice 23C, 86°55'55" e 75,41 m até o vértice 23D, em 12,04 m (doze metros e quatro centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 23E, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 56°55'54" e 8,29 m até o vértice 7B; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.742,02m².
 
 
 
GLEBA 4: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35D; deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 198°33'26" e 14,29 m até o vértice 24; deste, segue confrontando com a Matrícula 21.693, com o seguinte azimute e distância: 270°50'48" e 18,60 m até o vértice 25, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.967, com o seguinte azimute e distância: 270°51'57" e 10,00 m até o vértice 26, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.187, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 27, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.072, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 28, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.727, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 29, deste, segue confrontando com a Matrícula 20.902, com o seguinte azimute e distância: 270°51'07" e 10,00 m até o vértice 30, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.843, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 31, deste, segue confrontando com a Matrícula 23.298, com o seguinte azimute e distância: 270°51'07" e 10,00 m até o vértice 32, deste, segue confrontando com a Matrícula 19.748, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 33, deste, segue confrontando com a Matrícula 23.299, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 34, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.915, com o seguinte azimute e distância: 270°51'05" e 10,00 m até o vértice 35, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 18°30'55" e 19,94 m até o vértice 35A, em 11,36 m (onze metros e trinta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35B, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 99,75 m até o vértice 35C, em 16,95 m (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35D; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.961,80m².
 
 
 
GLEBA 5: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 44E; deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 198°20'23" e 14,06 m até o vértice 36; deste, segue confrontando com a Matrícula 17.379, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 16,50 m até o vértice 37, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.796, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 38, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.648, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 39, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.326, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 40, deste, segue confrontando com a Matrícula 21.827, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,00 m até o vértice 41, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.254, com o seguinte azimute e distância: 270°52'05" e 10,01 m até o vértice 42, deste, segue confrontando com a Matrícula 17.325, com o seguinte azimute e distância: 270°54'05" e 10,46 m até o vértice 43, deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - Área institucional - Matrícula 11.550 – Loteamento Jardim Santa Maria I, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°13'26" e 10,59 m até o vértice 44, deste, segue confrontando com a Gleba 9, em 20,63 m (vinte metros e sessenta e três centímetros) em curva, com raio de 23,08 m (vinte e três metros e oito centímetros) até o vértice 44A, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 60°51'33" e 24,80 m até o vértice 44B, em 5,42 m (cinco metros e quarenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 44C, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 21,61 m até o vértice 44D, em 16,91 m (dezesseis metros e noventa e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 44E; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.411,85m².
 
 
 
GLEBA 6: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47; deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 192°49'29" e 19,27 m até o vértice 47A, em 7,53 m (sete metros e cinquenta e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 47B, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 240°47'44" e 39,33 m até o vértice 47C, em 7,76 m (sete metros e setenta e seis centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 45, deste, segue confrontando com a Matrícula 26.097, com o seguinte azimute e distância: 23°40'05" e 50,01 m até o vértice 46, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 30,45 m até o vértice 47; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.238,67m².
 
 
 
GLEBA 7: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 49; deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 192°49'29" e 20,22 m até o vértice 49A, em 12,25 m (doze metros e vinte e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 49B, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 22,49 m até o vértice 49C, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 49D, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 12°49'30" e 17,67 m até o vértice 48, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 40,65 m até o vértice 49; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.087,49m².
 
 
 
GLEBA 8: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Gleba 9, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 52; deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 180°47'45" e 16,00 m até o vértice 52A, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 52B, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 71,66 m até o vértice 52C, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 52D, deste, segue confrontando com a Gleba 9, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 15,93 m até o vértice 50, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°45'54" e 20,38 m até o vértice 51, 91°45'54" e 65,77 m até o vértice 52; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.245,48m².
 
 
GLEBA 9: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Rua Manoel de Almeida Filho, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02; deste, segue confrontando com a Rua Manoel de Almeida Filho, com o seguinte azimute e distância: 192°54'26" e 33,26 m até o vértice 03, deste, segue confrontando com a Gleba 2, em 16,62 m (dezesseis metros e sessenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 7E, deste, segue confrontando com a Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 267°04'54" e 25,67 m até o vértice 7D, em 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 7C, deste, segue confrontando com a Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 236°55'55" e 10,29 m até o vértice 7B, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 236°55'54" e 8,29 m até o vértice 23E, em 12,04 m (doze metros e quatro centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 23D, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°55'55" e 75,41 m até o vértice 23C, e, 270°43'25" e 41,50 m até o vértice 23B, em 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 23A, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 198°50'27" e 20,08 m até o vértice 23, deste, segue confrontando com o Lote 20 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.165, com o seguinte azimute e distância: 270°32'34" e 14,65 m até o vértice 24, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 18°33'26" e 14,29 m até o vértice 35D, em 16,95 m (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35C, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 99,75 m até o vértice 35B, em 11,36 m (onze metros e trinta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35A, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 198°30'55" e 19,94 m até o vértice 35, deste, segue confrontando com o Lote 08 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.164, com o seguinte azimute e distância: 271°17'43" e 14,60 m até o vértice 36, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 18°20'23" e 14,06 m até o vértice 44E, em 16,91 m (dezesseis metros e noventa e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 44D, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 21,61 m até o vértice 44C, em 5,42 m (cinco metros e quarenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 44B, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 240°51'33" e 24,80 m até o vértice 44A, em 20,63 m (vinte metros e sessenta e três centímetros) em curva, com raio de 23,08 m (vinte e três metros e oito centímetros) até o vértice 44, deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - Área institucional - Matrícula 11.550 – Loteamento Jardim Santa Maria I, com o seguinte azimute e distância: 23°26'37" e 14,02 m até o vértice 45, deste, segue confrontando com a Gleba 6, em 7,76 m (sete metros e setenta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 47C, deste, segue confrontando com a Gleba 6, com o seguinte azimute e distância: 60°47'44" e 39,33 m até o vértice 47B, em 7,53 m (sete metros e cinquenta e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 47A, deste, segue confrontando com a Gleba 6, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 19,27 m até o vértice 47, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 48, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 192°49'30" e 17,67 m até o vértice 49D, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 49C, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 22,49 m até o vértice 49B, em 12,25 m (doze metros e vinte e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 49A, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 20,22 m até o vértice 49, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 50, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 192°49'29" e 15,93 m até o vértice 52D, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 52C, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 71,66 m até o vértice 52B, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 52A, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 0°47'45" e 16,00 m até o vértice 52, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 90°47'43" e 14,00 m até o vértice 53, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 180°47'45" e 16,00 m até o vértice 2K, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 2J, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°47'45" e 8,00 m até o vértice 2I, 90°56'27" e 32,61 m até o vértice 2H, 86°55'55" e 34,08 m até o vértice 2G,  86°55'55" e 32,00 m até o vértice 2F, 86°55'55" e 10,86 m até o vértice 2E, em 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 2D, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 56°55'55" e 18,58 m até o vértice 2C, em 12,10 m (doze metros e dez centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 2B, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 87°04'54" e 34,74 m até o vértice 2A, em 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 02; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.129,93m².
 
 
                                                              Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Outubro de 2025.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal

Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Marai da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco (01/10/2025).
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
  Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1650, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Ratifica o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas - CONSIMARES, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão dos serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, e dá outras providências.” 24/10/2025
LEI Nº 1649, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas – CONSIMARES, firmado entre as Administrações Públicas Municipais, e dá outras providências.” 24/10/2025
LEI Nº 1648, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Serviço Público de Loteria Municipal no Município de Santa Maria da Serra/SP mediante administração direta, através de concessão por credenciamento ou em forma de consórcio com outros municípios interessados” 24/10/2025
DECRETO Nº 3650, 30 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis”. 30/09/2025
PORTARIA Nº 6283, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Nomeia servidor ocupante dos empregos públicos de PEBI – Ensino Fundamental e PEBI – Ensino Fundamental para atuar como Diretor de Unidade Escolar, e dá outras providências 25/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3655, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3655, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia