LEI COMPLEMENTAR Nº 1652/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
“Acresce empregos públicos que especifica nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce 05 (cinco) vagas do emprego público adiante especificado, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT., a saber:
| Denominação do Emprego |
Situação Anterior Quantidade de Vagas |
Quantidade de Vagas Aumentadas |
Quantidade de Vagas a Vigorar |
| Motorista |
40 |
05 |
45 |
Parágrafo único – O salário dos empregos ora acrescidos, bem como sua carga horária e atribuições são as mesmas constantes dos respectivos empregos vigentes no Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 1257 de 13 de dezembro de 2022, e suas alterações.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 07 de Novembro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco 30/07/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa