Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 11/11/2025 às 15h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6294, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 01/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                             PORTARIA Nº.6294/2025
                                             DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
 
“Dispõe nomeação de Gestor do Projeto da Cadeia Produtiva da Mandioca de Santa Maria da Serra, e da outras providências”
                                      JOSIAS ZANI NETO, Prefeito Municipal de Santa Maria da Serra no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A.
RESOLVE
                                     Art. 1º – Designar a Sra. CARLA REGINA NOGUEIRA LEVORATO, Diretora Adjunta do Meio Ambiente, portadora do RG nº 42.861.233-7. e inscrita no CPF nº. 426.779.268-22, para exercer a função de Gestora do Projeto Cadeia Produtiva da Mandioca de Santa Maria da Serra, sendo responsável pelo controle administrativo e financeiro, bem como pelo acompanhamento da execução das metas e ações do projeto.
Art. 2º – Compete à Gestora designada:
I – Zelar pela fiel execução do Plano de Trabalho aprovado;
II – Responder administrativamente pelas movimentações financeiras vinculadas à parceria;
III – Prestar contas junto aos órgãos competentes, conforme as normas do Edital de Fomento 2025 e legislação aplicável;
IV – Articular-se com os setores municipais envolvidos, órgãos estaduais e o Conselho Municipal, garantindo a transparência e eficiência da execução.
 Art. 3º - As funções da Gestora nomeada serão desenvolvidas sem prejuízo à possíveis funções anteriores;
 
Art 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
                                                     Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Outubro de 2025.
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco 01/10/2025).
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
DECRETO Nº 3685, 05 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta o recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante guia especial, nos termos do art. 101 da Lei Complementar Municipal n.º 887/2002, e dá outras providências”. 05/01/2026
DECRETO Nº 3683, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a regulamentação do uso do Auxilio Alimentação do município de Santa Maria da Serra, previsto na Lei Municipal nº1.527/2022, de 13 de dezembro de 2022 e dá outras providências.” 29/12/2025
DECRETO Nº 3681, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Regulamenta o regime de concessão de diárias aos servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, com fundamento na Lei Municipal nº 882, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências”. 29/12/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 6294, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 6294, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia