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Atualizado em: 01/12/2025 às 11h07
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DECRETO Nº 3666, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                                            DECRETO Nº. 3666/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

 
“Declara o índice inflacionário aplicável para a administração do Município no exercício de 2026, e dá outras providências”.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e considerando que:
 
- anualmente, esta administração municipal tem adotado um dos percentuais divulgado pelos Institutos de Pesquisas, a título de desvalorização da moeda nacional;
-  esta administração, após estudos, concluiu que o IPCA do IBGE  Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é o mais adequado, face a realidade  da    atualidade; e assim, já o adotou como indexador da inflação em exercícios anteriores;
 - mencionado Instituto apurou e publicou no site www.portalbrasil.net/ipca.htm , a variação do IPCA do IBGE no  percentual  de 4,68 %( quatro virgula sessenta e oito por cento), durante os últimos 12 (doze) meses     ( outubro de 2024 à outubro de 2025).
Assim sendo, diante do apurado e devidamente comprovado;
 

                          DECRETA

     Art. 1º - Fica declarado o índice inflacionário aplicável à administração do Município de Santa Maria da Serra para vigorar durante o exercício de 2026, em: 4,68 % (quatro virgula sessenta e oito por cento).
    Art. 2º - O percentual declarado no artigo 1º deste Decreto servirá de parâmetro para as atualizações dos valores utilizados pela Administração durante o exercício de 2025, para vigorarem em 2026, dentre outros, inclusive, para lançamentos de tributos.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal Irineo Zani, 03 de Novembro de 2025.

 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado em livro próprio da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao terceiro dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte cinco 03/11/2025).
 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1673, 19 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a regularização de edificações no Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 19/03/2026
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