LEI N°. 1657/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Santa Maria da Serra, o Crédito Adicional Suplementar no montante de até
R$ 4.224.190,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais) destinados para fazer face às despesas com pessoal e encargos sociais nas unidades do orçamento municipal do exercício financeiro de 2025 a seguir:
| Ficha |
Natureza da Despesa |
Valor |
| 01 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
47.800,00 |
| 09 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
46.950,00 |
| 19 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
19.800,00 |
| 20 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
141.500,00 |
| 31 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
29.000,00 |
| 38 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
14.800,00 |
| 44 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
17.800,00 |
| 51 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
6.000,00 |
| 63 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
11.700,00 |
| 85 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
31.500,00 |
| 129 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
556.100,00 |
| 104 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
229.100,00 |
| 111 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
301.000,00 |
| 120 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
67.300,00 |
| 134 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
23.850,00 |
| 272 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
21.400,00 |
| 126 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
48.700,00 |
| 158 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
885.000,00 |
| 167 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
320.000,00 |
| 177 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
49.800,00 |
| 213 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
38.000,00 |
| 219 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
17.700,00 |
| 225 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
51.700,00 |
| 248 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
34.800,00 |
| 254 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
128.000,00 |
| 261 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
45.100,00 |
| 191 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
54.600,00 |
| SUBTOTAL |
R$ |
3.239.000,00 |
| 02 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
11.200,00 |
| 10 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
14.060,00 |
| 21 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
45.775,00 |
| 32 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
8.980,00 |
| 39 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
4.700,00 |
| 45 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
4.125,00 |
| 52 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
1.720,00 |
| 64 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
2.680,00 |
| 86 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
6.025,00 |
| 130 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
170.865,00 |
| 105 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
71.740,00 |
| 112 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
94.800,00 |
| 121 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
27.300,00 |
| 135 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
7.685,00 |
| 127 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
14.720,00 |
| 159 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
284.530,00 |
| 168 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
95.090,00 |
| 178 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
18.010,00 |
| 214 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
10.020,00 |
| 220 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
4.230,00 |
| 226 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
14.710,00 |
| 249 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
9.330,00 |
| 255 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
39.630,00 |
| 262 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
14.115,00 |
| 192 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ |
9.150,00 |
| SUBTOTAL |
R$ |
985.190,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º decorrem do recebimento ou expectativa do excesso de arrecadação projetado no exercício financeiro atual para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II, § 3º, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas, caso necessárias, adicionar ou suprimir valores nas dotações suplementadas pelo art. 1º, desta Lei.
Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA e nos anexos e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5º - Integra este Projeto de Lei o Anexo Único, contendo o demonstrativo da previsão da receita e a apuração do excesso de arrecadação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2025.
Paço Municipal, Irineo Zani, 04 de Dezembro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco 04/12/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa