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DECRETO Nº 3672, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3672/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
” Prorroga Prazo que Especifica e dá outras providências”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do município de Santa Maria da Serra, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº1470/2021, de 02 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7º da supra mencionada Lei Complementar Municipal;
CONSIDERANDO o exíguo número de Servidores Municipais disponíveis para dar cumprimento ao previsto na Lei Complementar supra;
CONSIDERANDO a adesão do município ao movimento São Paulo Sem Papel e também do SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
CONSIDERANDO finalmente, o exíguo tempo de adaptação e colocação dos dados nestes Sistemas Eletrônicos.
D E C R E T A
Art. 1º - A data limite para a solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 1470/2021, de 02 de dezembro de 2021, fica PRORROGADA, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2026.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 03 de Novembro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Marai da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao terceiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (03/11/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.