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Atualizado em: 18/12/2025 às 13h55
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LEI Nº 1658, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 18/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                      LEI Nº.1658/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.”
 
                                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                                Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Santa Maria da Serra autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), destinados a Obras de Melhorias e Infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
 
                                               Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
 
                                              Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
 
                                               Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
 
                                              Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
 
                                              Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
  1. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
    aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
    aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
 
                                               Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 
                                                Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
 
                                                Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 
                                        Paço Municipal, Irineo Zani, 18 de Dezembro de 2025.
 
 
                                       JOSIAS ZANI NETO
                                        Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco 18/12/2025).
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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