Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 19/12/2025 às 15h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6304, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 6304/2025
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a nomeação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e equipe de apoio no âmbito da administração pública direta do município de Santa Maria da Serra e dá outras providências”.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especificamente nos termos do inciso art. 8° e 117 da Lei nº. 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 3.410 de 12 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Designar os servidores Paulo César da Silva CPF: 382.032.078-47 e Fabio Henrique Alexandre CPF: 418.640.218-37, em caráter permanente, para exercerem a função de Agentes de Contratação e Pregoeiros, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
 
Parágrafo Primeiro - A autoridade competente irá designar, através de ofício, o servidor responsável para cada processo licitatório.
 
Parágrafo Primeiro - Quando um dos servidores mencionados no “caput” estiver exercendo a função de Agente de Contratação ou Pregoeiro, o outro poderá integrar a Equipe de Apoio de que trata o artigo 2º desta Portaria.
 
Art. 2º - Designar o servidor Antonio Marcos Fabri CPF: 091.778.298-40 para compor a Equipe de Apoio, que prestará assistência ao Pregoeiro e Agente de Contratação.
 
Parágrafo Primeiro - Fica designado a servidora Eloiza da Silva Ribeiro CPF: 091.778.218-66 nomeada como suplente da Equipe de Apoio.
 
Parágrafo Segundo - Poderão compor a Equipe de Apoio Servidores designados “ad hoc” que fazem parte dos diversos Departamentos, Divisões e Setores de acordo com as necessidades específicas do objeto do certame.
 
Art. 3º - Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
 
Art. 4º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
 
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 5625/2024, de 02/01/2024.
 
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 03 de novembro de 2025.
 
 
 
CUMPRA-SE.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 03 de novembro de 2025.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco 03/11/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
DECRETO Nº 3685, 05 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta o recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante guia especial, nos termos do art. 101 da Lei Complementar Municipal n.º 887/2002, e dá outras providências”. 05/01/2026
DECRETO Nº 3683, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a regulamentação do uso do Auxilio Alimentação do município de Santa Maria da Serra, previsto na Lei Municipal nº1.527/2022, de 13 de dezembro de 2022 e dá outras providências.” 29/12/2025
DECRETO Nº 3681, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Regulamenta o regime de concessão de diárias aos servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, com fundamento na Lei Municipal nº 882, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências”. 29/12/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 6304, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 6304, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia