DECRETO Nº.3683/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Auxilio Alimentação do município de Santa Maria da Serra, previsto na Lei Municipal nº1.527/2022, de 13 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009:
CONSIDERANDO a autorização legal estabelecida pela Lei Municipal nº1.527, de 13 de dezembro de 2.022;
CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da supra mencionada Lei Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Fica regulamentado o uso do Auxilio Alimentação do município de Santa Maria da Serra, instituído pela Lei Municipal nº1.527, de 13 de dezembro de 2022 (art. 36 e ss.).
I - O auxílio concedido nos moldes do presente artigo poderá ocorrer por meio de cartão magnético ou qualquer outro procedimento que atenda esse objetivo.
II - O servidor fará jus ao auxílio alimentação desde que:
- não ultrapasse 02 (duas) faltas injustificadas ao mês;
não ultrapasse 03 (três) faltas justificadas ao mês, salvo em caso de acidente de trabalho no órgão municipal;
não esteja afastado de suas funções por qualquer motivo;
não esteja afastado preventivamente, por responder Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar;
não receba, dentro do mês, qualquer tipo de advertência ou suspensão disciplinar;
não cometa qualquer ato abusivo ou contrário aos bons costumes e proibidos pela legislação;
não cometa nenhum ato de insubordinação;
não deixe de apresentar documentos ao Poder Executivo, desde de que devidamente intimado para o ato.
III - O benefício será concedido uma única vez, inclusive em caso de acúmulo de empregos.
IV - O auxílio alimentação não apresenta natureza salarial, nem tampouco se incorporará à remuneração do servidor municipal para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuições previdenciárias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, décimo terceiro salário, férias, horas extras e outros direitos decorrentes da relação de emprego.
V - Estão excluídos das disposições prevista no
caput do presente artigo os servidores que estiverem em licença não remunerada, aqueles ausentes do trabalho sem motivo justificado e aceito pela administração ou, ainda, quando proveniente de afastamento em virtude de procedimento disciplinar, conforme previsto no Inc. II, restabelecendo-se a concessão do auxílio alimentação quando o servidor retornar às atividades do exercício do emprego, fazendo jus na proporção dos dias efetivamente trabalhados no mês.
VI - Fica vedado a utilização do auxílio alimentação como moeda para quaisquer tipos de transações mercantis e os servidores que contribuírem para o desvio dos objetivos preconizados pela municipalidade estarão sendo passíveis de punição, com a perda destes recursos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 29 de Dezembro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco 29/12/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa