LEI N.º 1664/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 456.120,31 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte reais e trinta e um centavos) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei Complementar nº 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 456.120,31 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte reais e trinta e um centavos), destinado a atender na
“Obras de Construção de Prédio Múltiplo Uso – Centro Cultural”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
21.00.00 – Convênios Diversos
21.01.00 – Construção de Prédio de Múltiplo Uso – Centro Cultural
15.451.0022.1.003-4.4.90.51 – Obras e Instalações
15.451.0022.1.003-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 106.120,31 (cento e seis mil, cento e vinte reais e trinta e um centavos);
- Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.0055 – Recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SGRI/SCMENG), no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
- Os provenientes da anulação parcial ou total, conforme art. 43 § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, da seguinte dotação orçamentária:
16.00.00 – Departamento Municipal de Zeladoria Urbana e Rural
16.01.00 – Setor de Serviços Urbanos
15.452.0017.2.054-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, no montante de R$ 106.120,31 (cento e seis mil, cento e vinte reais e trinta e um centavos).
- Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos de transferência financeira para Obras de Construção de Prédio Múltiplo Uso – Centro Cultural – Convênio: 102227/2022 – SGRI/SCMENG, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 19 de Fevereiro de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis 19/02/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa