LEI N.º 1667/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei Complementar n.º 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Maria da Serra, vigente para o exercício financeiro de 2026, um crédito especial no montante de
R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender despesas com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Saldo Remanescente do ano anterior de 2025 – Parcela Diferida, de acordo com as dotações orçamentárias abaixo:
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.15.00 – Educação – FUNDEB – MAGISTÉRIO – Ano Anterior
12.368.0007.2.077-3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.368.0007.2.077-3.1.90.13 – Obrigações Patronais
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 264.2025 – Educação – FUNDEB – MAGISTÉRIO – Ano Anterior no montante de R$ 88.387,83 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos);
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.16.00 – Educação – FUNDEB - OUTROS – Ano Anterior
12.368.0007.2.078-3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.368.0007.2.078-3.1.90.13 – Obrigações Patronais
12.368.0007.2.078-3.3.90.30 – Material de Consumo
12.368.0007.2.078-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.368.0007.2.078-4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 265.2025 – Educação – FUNDEB – OUTROS – Ano Anterior no montante de R$ 398.060,59 (trezentos e noventa e oito mil, sessenta reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3°- O crédito especial autorizado no art. 2º desta Lei será coberto com recursos do superávit financeiro elaborado no saldo patrimonial do ano anterior, relativos a recursos do FUNDEB, nos termos do art. 43, § 1, parágrafo I, da Lei Federal nº 4.320/1964, específico dos recursos das transferências do FUNDEB – Ano Anterior.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor na dotação aberta através de crédito especial pelo Art. 2º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 19 de Fevereiro de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis 19/02/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa