LEI COMPLEMENTAR Nº. 1670/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce vagas dos empregos públicos adiante especificadas, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT., a saber:
| Denominação do Emprego |
Situação Anterior Quantidade de Vagas |
Quantidade de Vagas Aumentadas |
Quantidade de Vagas a Vigorar |
Remuneração Mensal R$ |
| Recepcionista |
08 |
05 |
13 |
1.624,26 |
| Professor de Artes |
02 |
01 |
03 |
3.909,57 |
Parágrafo único – O salário do emprego ora acrescido, bem como sua carga horária e atribuições são as mesmas constantes do respectivo emprego vigente no quadro de Pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 1257 de 13 de dezembro de 2022, e suas alterações.
Art. 2º - Cria vagas do emprego público adiante especificadas, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:
| Denominação do Emprego |
Referência / Grau |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Remuneração Mensal R$ |
| Técnico em Saúde Bucal |
14-A |
04 |
40 |
2.201,13 |
| Agente de Combate a Endemias |
04-A |
12 |
40 |
1.694,66 |
Parágrafo único – As atribuições do novo cargo constante do caput deste artigo, constam do Anexo I desta Lei que se integrará ao Anexo “VI” da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Ficam acrescidas nos Anexos I e III da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022, as alterações constantes no artigo 1º e 2º desta Lei Complementar.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1670/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
ANEXO I
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.) |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Descrição Sumária
O Técnico em Saúde Bucal (TSB) trabalha sob a supervisão do cirurgião dentista, realizando procedimentos preventivos, educativos e curativos, como profilaxia, remoção de suturas, aplicação de flúor, radiografias, isolamento do campo operatório e inserção de materiais restauradores. Ele é responsável pela biossegurança, consultoria organizacional e ações de saúde comunitária.
Descrição Detalhada
- participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
- participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
- participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
- ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
- fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
- supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos agentes multiplicadores bucal;
- realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
- inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
- proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
- remover suturas;
- aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
- realizar isolamento do campo operatório;
- exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
- dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar
- Escolaridade: Técnico em Saúde Bucal com inscrição no Conselho de Classe.
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1670/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
ANEXO I
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.) |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Sumária
O Agente de Combate a Endemias compõem a eSF – Equipe de Saúde das Famílias do SUS, no município, realizando procedimentos preventivos e educativos no combate a endemias, bem como sai a campo para visitações preventivas e também para acabar com focos de possíveis transmissores através de aplicação de defensivos (inseticidas, larvicidas, etc), modificação de moveis e ou lay-out de construções e terrenos para evitar acúmulos que possam incentivar a proliferação de qualquer tipo de condutor das endemias.
Descrição Detalhada
-
Visitas Domiciliares: Realizam inspeções em residências, estabelecimentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como o mosquito Aedes aegypti.
- Educação em Saúde: Promovem ações educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e controle de doenças endêmicas.
- Tratamento Focal: Aplicam larvicidas e inseticidas nos focos de proliferação de vetores, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança.
- Coleta de Dados: Registram informações sobre a incidência de vetores e doenças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico.
- Apoio a Campanhas de Saúde: Participam de campanhas de vacinação e outras iniciativas de saúde pública.
- Integração com a Comunidade: Estabelecem um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública.
- Demais atividades definidas nas reuniões estratégicas de combate a endemias e/ou determinadas pelo superior imediato. Além das atribuições definidas pela Diretriz Nacional Integrada de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar
- Escolaridade: Agente de Combate a Endemias.
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa