Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 06/03/2026 às 16h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 05/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                          LEI COMPLEMENTAR Nº. 1670/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
 
“Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
 
 
           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Acresce vagas dos empregos públicos adiante especificadas, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT., a saber:
 
Denominação do Emprego Situação Anterior Quantidade de Vagas Quantidade de Vagas Aumentadas Quantidade de Vagas a Vigorar Remuneração Mensal R$
Recepcionista 08 05 13 1.624,26
Professor de Artes 02 01 03 3.909,57
 
Parágrafo único – O salário do emprego ora acrescido, bem como sua carga horária e atribuições são as mesmas constantes do respectivo emprego vigente no quadro de Pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 1257 de 13 de dezembro de 2022, e suas alterações.
Art. 2º - Cria vagas do emprego público adiante especificadas, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:
 
Denominação do Emprego Referência / Grau Quantidade de Vagas Carga Horária Remuneração Mensal R$
Técnico em Saúde Bucal 14-A 04 40 2.201,13
Agente de Combate a Endemias 04-A 12 40 1.694,66
 
Parágrafo único – As atribuições do novo cargo constante do caput deste artigo, constam do Anexo I desta Lei que se integrará ao Anexo “VI” da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022.
 
Art. 3º - Ficam acrescidas nos Anexos I e III da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022, as alterações constantes no artigo 1º e 2º desta Lei Complementar.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
 
 
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                     Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                          LEI COMPLEMENTAR Nº. 1670/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
 
“Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
 
 
ANEXO I
 
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.)
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
 
Descrição Sumária
 
O Técnico em Saúde Bucal (TSB) trabalha sob a supervisão do cirurgião dentista, realizando procedimentos preventivos, educativos e curativos, como profilaxia, remoção de suturas, aplicação de flúor, radiografias, isolamento do campo operatório e inserção de materiais restauradores. Ele é responsável pela biossegurança, consultoria organizacional e ações de saúde comunitária. 
 
Descrição Detalhada
 - participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; 
 - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; 
 - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; 
 - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; 
 - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; 
 - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos agentes multiplicadores bucal; 
 - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; 
 - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; 
 - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; 
 - remover suturas; 
 - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
 - realizar isolamento do campo operatório; 
 - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. 
- dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas. 
 
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar
- Escolaridade: Técnico em Saúde Bucal com inscrição no Conselho de Classe.
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
 
                                                     Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
        LEI COMPLEMENTAR Nº. 1670/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
 
“Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
 
ANEXO I
 
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.)
 
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
 
 
Descrição Sumária
 
O Agente de Combate a Endemias compõem a eSF – Equipe de Saúde das Famílias do SUS, no município, realizando procedimentos preventivos e educativos no combate a endemias, bem como sai a campo para visitações preventivas e também para acabar com focos de possíveis transmissores através de aplicação de defensivos (inseticidas, larvicidas, etc), modificação de moveis e ou lay-out de construções e terrenos para evitar acúmulos que possam incentivar a proliferação de qualquer tipo de condutor das endemias. 
 
Descrição Detalhada
- Visitas Domiciliares: Realizam inspeções em residências, estabelecimentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como o mosquito Aedes aegypti.
 - Educação em Saúde: Promovem ações educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e controle de doenças endêmicas.
- Tratamento Focal: Aplicam larvicidas e inseticidas nos focos de proliferação de vetores, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança.
- Coleta de Dados: Registram informações sobre a incidência de vetores e doenças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico.
- Apoio a Campanhas de Saúde: Participam de campanhas de vacinação e outras iniciativas de saúde pública.
 - Integração com a Comunidade: Estabelecem um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública.
- Demais atividades definidas nas reuniões estratégicas de combate a endemias e/ou determinadas pelo superior imediato. Além das atribuições definidas pela Diretriz Nacional Integrada de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
 
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar
- Escolaridade: Agente de Combate a Endemias.
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
 
                                                     Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI Nº 1669, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1668, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui, no âmbito da Administração Tributária Municipal, o uso de Instruções Normativas e Notas Técnicas em matéria fiscal e tributária, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1667, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1666, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 537.783,60 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) e dá outras providências”. 19/02/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia