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Atualizado em: 06/03/2026 às 16h51
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LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 05/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº 1671/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
 
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.”
 
                                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    Art. 1º - O município de Santa Maria da Serra fica autorizado a proceder a remissão/resgate dos terrenos aforados das então “Vila de Santa Maria” e “Distrito de Santa Maria da Serra”, hoje Município de Santa Maria da Serra.
 
                                    Parágrafo Único – O município tem prazo de até 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei Municipal através de Decreto.
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão providências no sentido de calcular e emitir as devidas certidões a título de Laudêmio e demais necessárias, nos termos da legislação vigente.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as legislações federais e estaduais pertinentes à espécie.
                                               Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026 “Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 05/03/2026
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LEI Nº 1666, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 537.783,60 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) e dá outras providências”. 19/02/2026
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