LEI COMPLEMENTAR Nº.1672/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Altera e adequa Leis Municipais que menciona, e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº1.560 de 26 de setembro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº1.573, de 24 de novembro de 2.023, passa a ter a seguinte redação e numeração:
“Art. 3º (...):
I - ...;
II - o valor da bolsa-atividade será de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) mensais, conforme a jornada de qualificação profissional e atividades práticas fixadas;
III - ...;
...”
Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº1.560, de 26 de setembro de 2.023 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Os incisos I e III do art. 4º da Lei n.º 1001 de 09 de março de 2006, alterada pela Lei nº1402/2019, de 25 de junho de 2.019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
I – Estudantes de nível médio: R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por hora de estágio;
II - ...
III – Estudantes de nível superior: 5,30 (cinco reais e trinta centavos) por hora de estágio.”
Art. 4º. Ficam mantidos os demais dispositivos previstos na Lei n.º 1001 de 09 de março de 2006 e suas alterações posteriores.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 19 de Março de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 19/03/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa