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LEI Nº 1579, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 09/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1579/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
 
 
“Dispõe sobre a denominação de Prédio Público e dá outras providências.”
                                   
 
                                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                    Art. 1º - Denomina o Prédio Público, recém incorporado ao patrimônio Municipal, aquele localizado à Rua Capitão Afonso, nº550 – Centro – Santa Maria da Serra – SP como “EMEI – Cônego Gilberto Kremer”.
 
Parágrafo Primeiro – O Prédio de que trata o caput é o incorporado ao patrimônio Municipal face a extinção da Assistência Social da Paróquia de Santa Maria da Serra, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº72.521.917/0001-42. 
 
Parágrafo Segundo – O supra citado Prédio Público será destinado ao atendimento das crianças do ensino infantil, vinculando-se seu uso ao da Diretoria de Educação e Cultura do município.
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento da presente Lei.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a partir de sua publicação.
 
           
Paço Municipal Irineo Zani, 09 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
                                                            Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 09/02/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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