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DECRETO Nº 3622, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 

                                     DECRETO Nº.3622 /2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

 
“Nomeia novos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especialmente nos termos do § 1º do artigo 9º da Lei Municipal nº. 770 de 26 de novembro de 1996;
 

DECRETA

 
Art. 1º - Fica nomeados os membros abaixo relacionados, que atuarão como Conselheiros junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deste Município de Santa Maria da Serra, sendo os mesmos representantes do órgão governamental e representantes da sociedade civil a saber:
 
I – Representante da Área da Educação:
a – Titular: Veronica Sabrina Aparecida S. Levorato
b – Suplente: Marcos Antonio Ribeiro
 
II – Representante da Área da Saúde:
a – Titular: Josiane Fernanda Madasqui
b – Suplente: Kelly Siloto Pereira
 
III – Representantes da Área da Ação Social
a – Titular: Ana Aparecida Gaudencio Borges Ferreira
b – Suplente: Ana Laura Hubner Corrêa
 
IV - Representantes da Sociedade Civil
a – Titular: Lucia Aparecida Ramos Rodrigues
b – Suplente: Maria de Fatima da Silva
 
V – Representantes da Igreja Católica
a – Titular: Fernanda Batistela Giuste
b – Suplente: Érica Aparecida Carmezini
 
VI – Representantes da Igreja Evangélica
a – Titular: Elisangela Adriana Montanari
b – Suplente: Marcos Esteves de Jesus
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá, dentre seus membros o Presidente, o Vice – Presidente, o Primeiro e Segundo Secretário.
 
Parágrafo único - Da reunião para constituição da Diretoria do Conselho, a que alude o caput do presente artigo, deverá ser lavrada Ata e comunicada a composição da mesma a este Executivo Municipal, em até 03 (três) dias da ocorrência.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 18 de Junho de 2025.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo oitavo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco 18/06/2025).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
                                                     
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026 “Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI Nº 1669, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1668, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui, no âmbito da Administração Tributária Municipal, o uso de Instruções Normativas e Notas Técnicas em matéria fiscal e tributária, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1667, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. 19/02/2026
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