LEI N.º 1680/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 62.062,26 (sessenta e dois mil, sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei Complementar n.º 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 62.062,26 (sessenta e dois mil, sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), destinado a atender à
“Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
11.00.00 – Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Eventos
11.03.00 – Aldir Blanc – Fomento Cultura – Lei 14.399/2022
13.392.0022.2.081-3.3.90.30 – Material de Consumo
13.392.0022.2.081-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Física
13.392.0022.2.081-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
13.392.0022.2.081-4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 100.0050 – Recursos através das transferências do Ministério do Turismo - Fundo Nacional da Cultura - FNC no montante de R$ 62.062,26 (sessenta e dois mil, sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
- Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos transferidos do Ministério do Turismo, mais os rendimentos de aplicação financeira apurados conforme extrato bancário vinculado aos repasses recebidos, no montante de
R$ 62.062,26 (sessenta e dois mil, sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir por Decreto o valor na dotação até os limites dos rendimentos de suas aplicações e aditivos, aberta através de crédito especial pelo Art. 2º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 19 de junho de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis 19/06/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa