Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1591, 08 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 08/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 1591/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
 
 
 
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 359.204,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) e dá outras providências”.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1550, de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o projeto do mesmo constante nos anexos II e III, e, anexos V e VI, desta lei.
 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial da ordem de até R$ 359.204,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oito centavos), destinado a atender na “Obras de Implantação de Equipamento Social – (construção de praça)”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
 
12.00.00 – Convênios Diversos
12.07.00 – Obras de Construção de Praça – Convênio PEM.
15.451.0014.1.043-4.4.90.51 – Obras e Instalações
15.451.0023.1.043-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 159.204,08 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oito centavos);
- Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.0045 – Recursos da Secretaria da Habitação – SPDOC Nº SH – 1250491/2021, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
 
a) Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos de transferência financeira para a execução de obras de Implantação de Equipamento Social (construção de praça) – Programa Especial de Melhorias – PEM – convênio SPDOC nº SH – 1250491/2021.
 
b) Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos do Tesouro Municipal.
 
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2024.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3537, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Aprovação do Loteamento Residencial de Interesse social “SERRA JARDIM II” e, dá outras providencias.” 29/11/2024
DECRETO Nº 3536, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Aprova o Empreendimento Habitacional de Interesse Social Conjunto Habitacional “QUINHO SEBER “; e dá outras providencias.” 25/11/2024
DECRETO Nº 3535, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Regulamenta os valores para Aplicação de Multas previstas no Código de Postura Municipal - Lei Complementar nº.1069 de 18 de Junho de 2008, e dá outras providências”. 25/11/2024
DECRETO Nº 3534, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Altera tabelas da Lei Complementar nº 887/2002 e suas alterações posteriores, para o exercício de 2025.” 25/11/2024
DECRETO Nº 3533, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Estabelece os preços públicos para serviços cuja natureza não comporta a cobrança de taxa, e dá outras providências”. 25/11/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 1591, 08 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI Nº 1591, 08 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia