LEI N.º 1592/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1550, de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado a atender na
“Escola - EMEI – Cônego Gilberto Kremer”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
04.00.00 – Departamento de Educação e Cultura
04.16.00 – Escola – “EMEI – Cônego Gilberto Kremer”
12.365.0006.2.088-3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ |
100.000,00 |
12.365.0006.2.088-3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ |
30.000,00 |
12.365.0006.2.088-3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ |
30.000,00 |
12.365.0006.2.088-3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
50.000,00 |
12.365.0006.2.088-3.3.90.46 |
Auxílio-Alimentação |
R$ |
20.000,00 |
12.365.0006.2.088-4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
50.000,00 |
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 210.0000 – Recursos do Tesouro Municipal no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
a) Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria