Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1602, 01 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 01/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR  Nº. 1602/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024.
 
           
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos salários dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal”.
 
 
  
                                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º – Fica concedido um reajuste salarial de 3,910567% (três virgula nove um zero cinco seis sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, a título de revisão geral.
 
 
Parágrafo Único – O índice adotado para a presente reposição, é o montante da inflação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, apurada pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
 
Art. 2º – Em virtude da revisão prevista no artigo 1º, da presente Lei Complementar, o Poder Legislativo, por meio de Decreto, fixará os novos valores dos salários dos servidores regidos pela CLT, constantes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra.
 
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
 
              Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Julho de 2024.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
 Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro 01/07/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1632, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 212.087,85 (duzentos e doze mil, oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências”. 06/02/2025
LEI Nº 1631, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 581.398,29 (quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências”. 06/02/2025
LEI Nº 1630, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 168.068,10 (cento e sessenta e oito mil, sessenta e oito reais e dez centavos) e dá outras providências”. 06/02/2025
LEI Nº 1629, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 801.163,00 (oitocentos e um mil, cento e sessenta e três reais) e dá outras providências”. 06/02/2025
LEI Nº 1628, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 514.110,98 (quinhentos e quatorze mil, cento e dez reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências”. 06/02/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1602, 01 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1602, 01 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia