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Atualizado em: 09/12/2024 às 09h36
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LEI Nº 1612, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 05/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                      LEI Nº 1612/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“Dispõe sobre instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados à Internet, instalados em unidades da Administração Municipal direta e indireta”.
 
                                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                    Art. 1º - Nos computadores das unidades da Administração Municipal direta e indireta, ligados à Internet, deverá ser instalada tecnologia de filtragem de conteúdo, possibilitando a proibição de acesso a sites que tenham conteúdo de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros.
 
                                               Parágrafo único - A critério da Administração Municipal, sob responsabilidade do Secretário Municipal da área, se necessário para as atividades da unidade municipal, poderá ser esporadicamente permitido o acesso aos sites relacionados no “caput” deste artigo.
                                   Art. 2º - A instalação do filtro de conteúdo nos computadores das unidades municipais será gradual, de acordo com a disponibilidade financeira, orçamentária e operacional da Administração Municipal.
                  
                                               Parágrafo único - Será priorizada a instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo nos computadores ligados à Internet instalados nas escolas públicas da rede municipal, nas bibliotecas públicas e tele centros de acesso público à Internet.
 
                                   Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação, principalmente sobre critérios para determinar sites que possam ser visualizados.
 
                                  Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 
                                             
                                                Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Dezembro de 2024.
 
JOSIAS ZANI NETO
  Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 05/12/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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