Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 23/12/2024 às 14h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1617, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 20/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº1617/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“Institui o Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil de Santa Maria da Serra (PLANCON) e dá outras providências”
 
                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir por Decreto Municipal o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Santa Maria da Serra.
Art. 2º. A evolução das ações previstas no Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil, deverá ser verificada por um Grupo de Acompanhamento Permanente, com o objetivo de o manter adequado e eficiente.
Art. 3º. Os órgãos e agentes públicos de proteção e defesa civil do município deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia do Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. O Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil deverá ser revisto, periodicamente, em prazo não superior a 2 anos.
Art. 5º. Fica assegurado a participação popular no colegiado para acompanhamento e avaliação da execução do Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Paço Municipal Irineo Zani, 20 de Dezembro de 2024.
 
                                          JOSIAS ZANI NETO
                                           Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/12/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3640, 12 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria da Serra, determina início de vigência, e dá outras providências. 12/08/2025
LEI Nº 1647, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências”. 11/08/2025
LEI Nº 1646, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Declara de expansão urbana área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1645, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº1640/2025, de 06 de junho de 2025 que Dispõe sobre outorga de concessão de uso em área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1644, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Prorroga, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 11/08/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1617, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 1617, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia