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LEI Nº 1617, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 20/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº1617/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui o Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil de Santa Maria da Serra (PLANCON) e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir por Decreto Municipal o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Santa Maria da Serra.
Art. 2º. A evolução das ações previstas no Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil, deverá ser verificada por um Grupo de Acompanhamento Permanente, com o objetivo de o manter adequado e eficiente.
Art. 3º. Os órgãos e agentes públicos de proteção e defesa civil do município deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia do Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. O Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil deverá ser revisto, periodicamente, em prazo não superior a 2 anos.
Art. 5º. Fica assegurado a participação popular no colegiado para acompanhamento e avaliação da execução do Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 20 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.