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Atualizado em: 23/12/2024 às 14h40
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LEI Nº 1617, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 20/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº1617/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“Institui o Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil de Santa Maria da Serra (PLANCON) e dá outras providências”
 
                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir por Decreto Municipal o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Santa Maria da Serra.
Art. 2º. A evolução das ações previstas no Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil, deverá ser verificada por um Grupo de Acompanhamento Permanente, com o objetivo de o manter adequado e eficiente.
Art. 3º. Os órgãos e agentes públicos de proteção e defesa civil do município deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia do Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. O Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil deverá ser revisto, periodicamente, em prazo não superior a 2 anos.
Art. 5º. Fica assegurado a participação popular no colegiado para acompanhamento e avaliação da execução do Plano Municipal de Contingência, Proteção e Defesa Civil.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Paço Municipal Irineo Zani, 20 de Dezembro de 2024.
 
                                          JOSIAS ZANI NETO
                                           Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/12/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1678, 21 DE MAIO DE 2026 “Prorroga, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015 e, prorrogado pela Lei 1.644, de 11 de agosto de 2.025 da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1677, 07 DE MAIO DE 2026 “Acresce emprego público que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/05/2026
PORTARIA Nº 6525, 30 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização do quadro geral de veículos e máquinas nas Unidades Administrativas e dá outras providências. 30/04/2026
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
PORTARIA Nº 6524, 15 DE ABRIL DE 2026 Concede férias ao Servidor que especifica. 15/04/2026
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