LEI N.º 1630/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 168.068,10 (cento e sessenta e oito mil, sessenta e oito reais e dez centavos) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1600, de 24 de junho de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 168.068,10 (cento e sessenta e oito mil, sessenta e oito reais e dez centavos), destinado a atender no
“Recapeamento Asfáltico da Rua Mario Bozelli – Bairro Jardim Itália”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
12.00.00 – Convênios Diversos
12.20.00 – Recapeamento Asfáltico Rua Mario Bozelli – Jd. Itália
15.451.0023.1.060-4.4.90.51 – Obras e Instalações
15.451.0023.1.060-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 68.068,10 (sessenta e oito mil, sessenta e oito reais e dez centavos); e
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 100.0057 – Recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI/SCMENG), no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
- Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos de transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Convênio nº 101376/2024 – SGRI/SCMENG; e
- Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos do Tesouro Municipal.
Art. 4º -
Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor na dotação aberta através de crédito especial pelo art. 2º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 06 de Fevereiro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco 06/02/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa