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LEI COMPLEMENTAR Nº 1634, 21 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 21/03/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                        LEI COMPLEMENTAR Nº1634/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

“Altera a Lei Complementar nº 1527/2022 e dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.”
 
                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                     Art. 1º - Fica alterado e consolidado o Anexo II da Lei Complementar nº1.527/2022, de 13 de dezembro de 2.022, que passa a ser assim distribuído:
“ANEXO II
 
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL, REGIDO POR REGIME JURÍDICO PRÓPRIO
 
                                                 
       
Denominação Especificação Requisitos para investidura
Diretor do Departamento Municipal de... Administração e Governo
 
 
Gestão de Pessoas e R. H.
 
 
Desenvolvimento Econômico
 
 
Educação
 
 
Saúde
 
 
Desenvolvimento Social
 
 
Obras e Habitação
 
 
Negócios Jurídicos
 
 
Turismo, Cultura e Eventos
 
 
Comunicação. Inovação e Tecnologia
 
 
Esportes e Lazer
 
 
Transportes e Controle de Frotas
 
 
Planejamento e Licitações
 
 
Agricultura e Meio Ambiente
 
 
Zeladoria Urbana e Rural
Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior na área de atuação ou correlata.
Diretor Adjunto de ... Administração
 
 
Governo
 
 
Recursos Humanos
 
 
Desenvolvimento Econômico
 
 
Educação
 
 
Cultura e Eventos
 
 
Saúde
 
 
Desenvolvimento Social
 
 
Obras e Habitação
 
 
Negócios Jurídicos
 
 
Turismo
 
 
Comunicação
 
 
Ciência, Inovação e Tecnologia
 
 
Esportes
 
 
Lazer
 
 
Transportes e Controle de Frotas
 
 
Planejamento e Licitações
 
 
Agricultura
 
 
Meio Ambiente
 
 
Zeladoria Urbana e Rural
Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior na área de atuação ou correlata.
Chefe de Gabinete   Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior na área de atuação ou correlata.
 
 
 
                                    Art. 2º - Fica alterado e consolidado o Anexo IV da Lei Complementar nº1.527/2022, de 13 de dezembro de 2.022, que passa a ter a seguinte redação:
 
 
 
ANEXO IV
 
ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DE NATUREZA EM COMISSÃO 
 
 
Denominação do Emprego Referência/
         Grau
Salário Mensal (R$) N. Vagas
   A vigorar
Diretor do Departamento Municipal de:
 
Administração e Governo
 
 
Gestão de Pessoas e R. H.
 
 
Desenvolvimento Econômico
 
 
Educação
 
 
Saúde
 
 
Desenvolvimento Social
 
 
Obras e Habitação
 
 
Negócios Jurídicos
 
 
Turismo, Cultura e Eventos
 
 
Comunicação, Ciência, Inovação e Tecnologia
 
 
Esportes e Lazer
 
 
Transportes e Controle de Frotas
 
 
Planejamento e Licitações
 
 
Agricultura e Meio Ambiente
 
 
Zeladoria Urbana e Rural
 
 
 
40-A
 
 
 
5.825,54
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
01  (um)
 
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
 
 
Diretor Adjunto de:
 
Administração
 
 
Governo
 
 
Recursos Humanos
 
 
Desenvolvimento Econômico
 
 
Educação
 
 
Cultura e Eventos
 
 
Saúde
 
 
Desenvolvimento Social
 
 
Obras e Habitação
 
 
Negócios Jurídicos
 
 
Turismo
 
 
Comunicação
 
 
Ciência, Inovação e Tecnologia
 
 
Esportes
 
 
Lazer
 
 
Transportes e Controle de Frotas
 
 
Planejamento
 
 
Agricultura
 
 
Meio Ambiente
 
 
Zeladoria Urbana e Rural
 
 
 
 
39-A
 
 
 
 
4.096,30
 
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
01 (um)
 
 
 
Chefe de Gabinete
 
39-A 4.005,06 01 (um)
 
 
                                    Art. 3º - Os Servidores Inativos previstos na Lei Municipal nº498, de 03 de Dezembro de 1986 e Decretos nº839 e 840, ambos de 21 de abril de 1988, passam a ter direito a perceber, minimamente, 75% (setenta e cinco por cento) do valor base da função correlata da ativa em seus vencimentos brutos.
 
                                    Parágrafo Único – Ficam vedadas quaisquer outras vantagens sobre o novo valor, sejam elas de que natureza for.
 
                                    Art. 4º - Fica criado o cargo efetivo denominado “Zelador de Unidade Escolar”, sendo 4 (quatro) vagas, com carga horária de 40 horas/semana e com vencimento de R$ 2.603,28 (dois mil, seiscentos e três reais e vinte e oito centavos). Tendo como Requisitos Mínimos para ocupação do cargo: Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e, com funções constantes do Anexo I desta Lei Complementar, que inclui-se no Anexo I e VI, respectivamente da Lei Complementar Municipal nº1527/2022.
 
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
                                                           Paço Municipal, Irineo Zani, 21 de Março de 2025.
                                         
 
JOSIAS ZANI NETO
 Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco 21/03/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I (Incluir no Anexo VI, da LC nº1527/2022)
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO
 
 ZELADOR DE UNIDADE ESCOLAR
 
Descrição Sumária
- Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços braçais repetitivos ou não, em que se exigem  habilidade manual, resistência e relativa força física, para efetuar: conservação de prédios, substituição de lâmpadas, manutenção e pequenos reparos, carregar e descarregar materiais, recolher lixo, cortar grama, aparar plantas e arvores, pinturas, substituição de pequenas peças, etc.
 
Descrição Detalhada
- Varrer o espaço, acumular o lixo e recolher nos carrinhos.          
- Percorrer o espaço, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo o lixo, observando e efetuando reparos e substituições, inclusive pinturas e melhorias.          
- Executar serviços de podas, desgalhando e carregando galhos.           
- Executar os serviços de capinação em geral: na área interna e que circunda as Unidades Escolares.            
- Auxiliar na montagem de barracas para festas.           
- Pintar as guias e as árvores que circundam as Unidades Escolares e nas áreas internas.            
- Responsabilizar-se pela conservação das ferramentas e máquinas manuais, engraxando-as.            
- Auxiliar a atividade de pedreiro, montando os andaimes, preparando e carregando, materiais, massas, tintas, etc.
- Auxiliar na abertura valas para alicerces, de paredes para instalação de tubos condutores de fração elétrica ou para tubulação elétrica e hidráulica.    
- Executar a limpeza de caixa d’agua, caixa de gordura e desentupimento e limpeza da rede de esgoto da área interna das Unidades Escolares;
  • Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.
 

Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 7º da presente Lei Complementar.

 
- Escolaridade: Ensino fundamental incompleto (4ª série completa).
- Iniciativa/Complexidade: constante, supervisão direta.
- Esforço Físico: severo esforço físico.
- Esforço Mental/Visual: rotineiro.
- Responsabilidade/Patrimônio: uso de ferramentas, materiais e equipamentos.
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
- Segurança do servidor: Possibilidade de acidentes graves. É necessário o uso de luvas, botas, capa de chuva.
- Ambiente de Trabalho:agradavel, executa na maior parte do tempo serviços internos das Unidades Escolares e seus arredores com exposição ao sol, calor, etc..
  
 
 
Paço Municipal, Irineo Zani, 21 de Março de 2025.
                                         
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco 21/03/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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