
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3553, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3553 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Institui o plano de contingenciamento e seus anexos, no município de Santa Maria e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 1070/2008, instituiu o Plano Diretor de Santa Maria da Serra como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana determinante e vinculante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo do Município de Santa Maria da Serra, regulamentar os procedimentos a serem adotados para a aplicação dos instrumentos urbanísticos, disciplinados no Plano Diretor, nos termos do artigo 159 da Lei Complementar nº 1070/2008;
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência Municipal, é um instrumento da Defesa Civil muito importante para Poder Público local, para garantir maior segurança aos moradores de Santa Maria da Serra e principalmente dos moradores instalados nas áreas de risco do município;
CONSIDERANDO que as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverão constar no Plano Diretor Municipal, nos termos do Art. 42-A, §1º, §2º e §3º, da Lei Federal nº10.257 de 10 de julho de 2001.; e
CONSIDERANDO que é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres, nos termos da Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Contingenciamento Municipal, formulado e aprovado pelos membros da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, instituída pelo Decreto nº 3313/2022 de 11 de março 2022.
Parágrafo Único: a carta de suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundações, faz parte do presente plano como seu anexo I.
Art. 2º. O Plano de Contingenciamento Municipal e seus anexos, farão parte do Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 1070/2008.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de são Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.