Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 01/04/2025 às 09h30
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3597, 05 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 05/03/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 

                       DECRETO Nº. 3597/2025   DE 05 DE MARÇO DE 2025.

 
“Dispõe sobre o lançamento e arrecadação da Taxa de Licença, e dá outras providências.”
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 114, 115 e 116 inciso II c/c com o art. 135 da Lei Complementar nº. 887/2002;
 
DECRETA
 
   Art. 1º - A Taxa de Licença para funcionamento e de renovação de funcionamento em horário normal e especial, decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativo será lançada e arrecadada em 03 (três) prestações iguais, durante o período de 1º de Maio a 30 de Julho, de acordo com as datas de vencimentos constantes dos carnês, que ora se repete, a saber:
 
1ª parcela – vencimento em 20/05/2025;
2ª parcela – vencimento em 20/06/2025; e,
3ª parcela – vencimento em 21/07/2025.
 
  Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2025.

 
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco 05/03/2025).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/Exp. da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3626, 01 DE JULHO DE 2025 “Regulamenta o 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DA MANDIOCA de Santa Maria da Serra, expondo proibições e delimitações durante os dias 11, 12 e 13 de julho de 2025 e dá outras providências” 01/07/2025
PORTARIA Nº 6200, 30 DE JUNHO DE 2025 Exonera Servidor que especifica de Emprego público e dá outras providências 30/06/2025
DECRETO Nº 3624, 27 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Biênio 2025/2026 e dá outras providências” 27/06/2025
PORTARIA Nº 6199, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências. 24/06/2025
PORTARIA Nº 6198, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências. 24/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3597, 05 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3597, 05 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia