Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 07/04/2025 às 14h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 04/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
                                      LEI Nº.1635/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº1104 de 15 de Julho de 2009, a qual “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias”, incluindo Inciso”
 
                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                  Art. 1° - Inclui o Inciso XIV no art. 2º da Lei nº 1104 de 15 de julho de 2009 com a seguinte redação:
...
XIVAprovar as Contas da área de Educação do Município de Santa Maria da Serra.
 ....”
                                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
             Paço Municipal, Irineo Zani, 04 de Abril de 2025.
                                         
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco 04/04/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
    
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3626, 01 DE JULHO DE 2025 “Regulamenta o 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DA MANDIOCA de Santa Maria da Serra, expondo proibições e delimitações durante os dias 11, 12 e 13 de julho de 2025 e dá outras providências” 01/07/2025
DECRETO Nº 3624, 27 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Biênio 2025/2026 e dá outras providências” 27/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1643, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre reajuste do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra”. 24/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1642, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos salários dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal”. 24/06/2025
DECRETO Nº 3622, 18 DE JUNHO DE 2025 “Nomeia novos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 18/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia