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Atualizado em: 07/04/2025 às 14h54
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LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 04/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
                                      LEI Nº.1635/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº1104 de 15 de Julho de 2009, a qual “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias”, incluindo Inciso”
 
                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                  Art. 1° - Inclui o Inciso XIV no art. 2º da Lei nº 1104 de 15 de julho de 2009 com a seguinte redação:
...
XIVAprovar as Contas da área de Educação do Município de Santa Maria da Serra.
 ....”
                                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
             Paço Municipal, Irineo Zani, 04 de Abril de 2025.
                                         
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco 04/04/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
    
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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