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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1637, 09 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 09/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº1637/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 158 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual e deverão ser enviados à Câmara Municipal, respeitando os seguintes prazos
I - Projeto de Lei do Plano Plurianual-PPA, até 30 de junho;
II - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, até 31 de julho;
III - Projeto de Lei Orçamentária Anual- LOA, até 30 de setembro.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 09 de Maio de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco 09/05/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.