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Atualizado em: 14/08/2025 às 11h05
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1644, 11 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 11/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                LEI COMPLEMENTAR  Nº1644/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
 
 “Prorroga, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.”
 
 
 
                                              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            CONSIDERANDO a Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
 
                                           CONSIDERANDO a Lei nº 1.282, de 12 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Santa Maria da Serra;
 
                                           CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhado às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e dele depende, para promover a uniformidade dos sistemas educacionais existentes e também o do Município de Santa Maria da Serra;
 
                                           CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais, em conformidade com o Plano Nacional;
 

RESOLVE:

 
                                            Artigo 1º – Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.282, de 12 de junho de 2015.
 
                                             Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Paço Municipal, Irineo Zani, 11 de Agosto de 2025.
 
 
                                                                
                                       JOSIAS ZANI NETO
                                        Prefeito Municipal
 
 
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo primeiro dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco 11/08/2025).
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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