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DECRETO Nº 3640, 12 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 12/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3640/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria da Serra, determina início de vigência, e dá outras providências.
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especialmente nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1129 de 19 de março de 2010;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, deste Município de Santa Maria da Serra, conforme composição abaixo:
I – Representante do Poder Executivo:
a – Titular: Carmen Sylvia Della Coletta Marquezini
b – Suplente: Arianne Voltarelli Ferrari
II – Representante das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes:
a – Titular: Marcos Antonio dos Santos Ribeiro
Suplente: Luciana da Silva
b – Titular: Jaqueline Santana do Prado
Suplente: Matheus Sávio Reginato
III – Representantes de Pais de Alunos:
a – Titular: Cristiane Rodrigues Vieira Martins
Suplente: Maria Inês Araújo Daroz
b – Titular: Gabriele Esteves
Suplente: Marlla Patricia Grigolin de Almeida
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
a – Titular: Joyci Cristina Nunes Gouvea
Suplente: Luiz Gustavo dos Santos Silva
Entidade: Paróquia da Igreja Matriz de Santa Maria da Serra.
b – Titular: Claudia Adriana de Barros Peres
Suplente: José Victor Peres
Entidade: Igreja Luz da Glória de Deus
Art. 2º - O CAE reunir-se-á para eleger o seu Presidente e Vice-Presidente dentre os seus titulares.
Art. 3º - O mandato dos membros do CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido para o mesmo cargo por mais uma vez.
Art. 4º - Os Conselheiros ora nomeados, não serão remunerados, por tratar-se de serviço de relevante interesse público.
Art. 5º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, previstos na legislação e Lei Municipal nº. 1129/2010, de 19 de março de 2010, que modernizou o CAE do Município de Santa Maria da Serra, deverão ser tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 12 de Agosto de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo segundo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco 12/05/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.