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DECRETO Nº 3671, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº.3671/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste anual da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências.”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009:
CONSIDERANDO a autorização legal estabelecida pela Lei Municipal nº1.484, de 23 de dezembro de 2.021 que alterou a Lei Municipal nº1.210, de 29 de novembro de 2.012;
CONSIDERANDO o índice inflacionário adotado pelo município de Santa Maria da Serra – IPC-A IBGE, conforme determina o art. 6º das já mencionadas Leis Municipais;
DECRETA
Art. 1º - Fica reajustado o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, previsto no art.4º, da Lei supramencionada em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), passando de R$12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos), para R$13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2025.
Paço Municipal Irineo Zani, 03 de Novembro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco 03/11/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.