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DECRETO Nº 3671, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                                   DECRETO Nº.3671/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
  “Dispõe sobre o reajuste anual da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências.”
                          
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009:
 
                                               CONSIDERANDO a autorização legal estabelecida pela Lei Municipal nº1.484, de 23 de dezembro de 2.021 que alterou a Lei Municipal nº1.210, de 29 de novembro de 2.012;
 
                                               CONSIDERANDO o índice inflacionário adotado pelo município de Santa Maria da Serra – IPC-A IBGE, conforme determina o art. 6º das já mencionadas Leis Municipais;
 
DECRETA
                                                Art. 1º - Fica reajustado o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, previsto no art.4º, da Lei supramencionada em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), passando de R$12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos), para R$13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos).
 
                                                 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2025.
 
                                                     Paço Municipal Irineo Zani, 03 de Novembro de 2025.
 
 

 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco 03/11/2025).
 
 
 ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1678, 21 DE MAIO DE 2026 “Prorroga, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015 e, prorrogado pela Lei 1.644, de 11 de agosto de 2.025 da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1677, 07 DE MAIO DE 2026 “Acresce emprego público que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/05/2026
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