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Atualizado em: 25/04/2024 às 10h58
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LEI Nº 1586, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 22/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº1586/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
 
“Institui no âmbito do Município de Santa Maria da Serra o Plano Municipal de Atendimento à Primeira Infância e dá outras providências.”
 
                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Institui no Município de Santa Maria da Serra o Pano Municipal de Atendimento à Primeira Infância - PMAPI, com a finalidade de determinar as diretrizes e normas que regem a matéria em total obediência a legislação em vigor.
 
                        Art. 2º - O Pano Municipal de Atendimento à Primeira Infância - PMAPI de Santa Maria da Serra é o constante no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 3º - Despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
 
                        Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 22 de Fevereiro de 2024.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
                                                            Prefeito Municipal
 
 
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 22/02/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1651, 31 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 390.069,30 (trezentos e noventa mil, sessenta e nove reais e trinta centavos) e dá outras providências”. 31/10/2025
LEI Nº 1650, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Ratifica o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas - CONSIMARES, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão dos serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, e dá outras providências.” 24/10/2025
LEI Nº 1649, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas – CONSIMARES, firmado entre as Administrações Públicas Municipais, e dá outras providências.” 24/10/2025
LEI Nº 1648, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Serviço Público de Loteria Municipal no Município de Santa Maria da Serra/SP mediante administração direta, através de concessão por credenciamento ou em forma de consórcio com outros municípios interessados” 24/10/2025
DECRETO Nº 3655, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Recebe área que especifica, em dação em pagamento, com base na Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de Março de 2010 e dá outras providências.” 01/10/2025
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