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LEI Nº 1586, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 22/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº1586/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
“Institui no âmbito do Município de Santa Maria da Serra o Plano Municipal de Atendimento à Primeira Infância e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui no Município de Santa Maria da Serra o Pano Municipal de Atendimento à Primeira Infância - PMAPI, com a finalidade de determinar as diretrizes e normas que regem a matéria em total obediência a legislação em vigor.
Art. 2º - O Pano Municipal de Atendimento à Primeira Infância - PMAPI de Santa Maria da Serra é o constante no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Irineo Zani, 22 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 22/02/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.