Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 26/04/2024 às 10h33
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3485, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                       DECRETO Nº. 3485/2024   DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 
“Dispõe sobre o lançamento e arrecadação da Taxa de Licença, e dá outras providências.”
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 114, 115 e 116 inciso II c/c com o art. 135 da Lei Complementar nº. 887/2002;
 
DECRETA
 
Art. 1º - A Taxa de Licença para funcionamento e de renovação de funcionamento em horário normal e especial, decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativo será lançada e arrecadada em 03 (três) prestações iguais, durante o período de 1º de junho a 30 de agosto, de acordo com as datas de vencimentos constantes dos carnês, que ora se repete, a saber:
 
1ª parcela – vencimento em 20/06/2024;
    2ª parcela – vencimento em 22/07/2024; e,
3ª parcela – vencimento em 20/08/2024.
 
  Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Abril de 2024.

 
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro 01/04/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/Exp. da Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3735, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação tácita dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas no âmbito do município de Santa Maria da Serra e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 3734, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a adoção do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ como número de inscrição municipal e integração tecnológica com o Portal Facilita SP no Município de Santa Maria da Serra/SP.” 01/06/2026
DECRETO Nº 3733, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre alteração na composição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – conselho do fundeb 2023-2026, em conformidade com o art. 212-a da constituição federal, regulamentado na forma da lei 14.113, de 25/12/2021 e lei municipal 1.440/2021 e da outras providências.” 01/06/2026
PORTARIA Nº 6571, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 27/05/2026
PORTARIA Nº 6570, 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 22/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3485, 01 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3485, 01 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3187-9900 / E-mail de contato: [email protected]
Endereço: Praça Santo Zani, 30 - Jardim Bom Jesus | CEP: 17370-306
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 44.720.530/0001-80
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia