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Atualizado em: 26/04/2024 às 10h33
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DECRETO Nº 3485, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                       DECRETO Nº. 3485/2024   DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 
“Dispõe sobre o lançamento e arrecadação da Taxa de Licença, e dá outras providências.”
 
  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 114, 115 e 116 inciso II c/c com o art. 135 da Lei Complementar nº. 887/2002;
 
DECRETA
 
   Art. 1º - A Taxa de Licença para funcionamento e de renovação de funcionamento em horário normal e especial, decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativo será lançada e arrecadada em 03 (três) prestações iguais, durante o período de 1º de junho a 30 de agosto, de acordo com as datas de vencimentos constantes dos carnês, que ora se repete, a saber:
 
1ª parcela – vencimento em 20/06/2024;
    2ª parcela – vencimento em 22/07/2024; e,
3ª parcela – vencimento em 20/08/2024.
 
  Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Abril de 2024.

 
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro 01/04/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/Exp. da Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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