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PORTARIA Nº 5798, 25 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 25/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº. 5798/2023 
DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2024 instaurada pela Portaria nº. 5730/2024 de 24 de janeiro de 2024; e da outras providências.”
 
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e considerando que:
 
 - o disposto no art. 2º da Portaria nº 5730/2024 de 24 de janeiro de 2024
                                                   
 - o pedido do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, devidamente justificado,
 

RESOLVE

 
                                                   Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2024 instaurada pela nº 5730/2024 de 24 de janeiro de 2024, quando a Comissão apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
 
                                                   Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
                                                         
Paço Municipal Irineo Zani, 25 de março de 2024.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (25/03/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 5798, 25 DE MARÇO DE 2024
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