Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 25/10/2024 às 16h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3521, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 01/10/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3521/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
 
 
“Dispõe sobre medidas de contenção e adequação da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, bem como disciplina a execução orçamentária do Município de Santa Maria da Serra, no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
 
                                              CONSIDERANDO os dados obtidos com o fechamento do primeiro semestre do exercício financeiro de 2.024;
                                              CONSIDERANDO também que para atender corretamente toda a legislação vigente é necessário tempo hábil e muita dedicação dos Servidores envolvidos;
                                              CONSIDERANDO ainda que, tanto fornecedores como o órgão público estão sujeitos a periódicas verificações dos órgãos de controle externo;
                                              CONSIDERANDO o intuito da atual Administração Municipal em executar trabalhos públicos transparentes e de excelência.
                                               CONSIDERANDO a necessidade da administração municipal em manter o equilíbrio orçamentário financeiro sobre as contas públicas, valendo-se de todos os dispositivos permitidos em Lei;
                                              CONSIDERANDO que a efetiva realização das despesas deverá condicionar-se ao fluxo de ingresso das receitas mensais e a situação financeira da municipalidade;
                                               CONSIDERANDO a Constituição da República e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000);
                                               CONSIDERANDO especialmente o disposto na Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas (artigos 8º a 10), da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000;
                                               CONSIDERANDO a brusca queda de arrecadação Municipal no Segundo Semestre;
 
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º - O município de Santa Maria da Serra - SP, obrigatoriamente, adotará as seguintes datas para as ações abaixo descritas, sob pena de responsabilização pessoal àqueles que derem causa:
 
  1. As Notas Fiscais em trâmite nos Departamentos do Executivo, até 14 de outubro de 2024, passiveis de liquidação, devem ser imediatamente encaminhadas ao setor competente para as providências de praxe;
 
  1. As novas compras e contratações de serviços, mediante autorização expressa e escrita do Chefe do Executivo, só poderão ser realizadas até o dia 22 de novembro de 2.024;
 
  1. A data limite para entrega de materiais e mercadorias é o dia 22 de novembro de 2.024, ficando os casos excepcionais sujeitos ao julgamento do Sr. Prefeito Municipal;
 
  1. As Notas Fiscais dos serviços continuados e também dos materiais já entregues, devem ser emitidas, no máximo, até dia 04 de dezembro de 2.024;
 
  1. Os Departamentos e Setores de governo devem planejar e programar seus gastos e consumos, visando cumprir o determinado nos artigos anteriores.
 
                                    Art. 2º - Fica terminantemente proibida a realização de horas extras remuneradas, a partir do dia 14 de outubro de 2.024.
 
                                    § 1º - As horas excepcionais e excedentes a carga horária será computada em banco de horas a ser criado e na falta deste, as horas acumuladas serão analisadas, caso a caso;
                                    § 2º - A criação do Banco de Horas será discutida e registrada perante o órgão representante de classe;
                                    § 3º - O gozo das horas extras será escalonado em comum acordo com a Administração Municipal.
§ 4º - As folgas correspondentes as 12 horas acrescida do percentual de 50% e as 12 horas acrescida do percentual de 100 % para os servidores que laboram na escala 12x36 deverão ser gozadas, não sendo admitido recebe-las pecuniariamente, em horas extras.
 
                                    Art. 3º - Ficam os empregos públicos aptos a redução de carga horária e proporcional e consequente redução de vencimentos, caso as medidas de cortes de horas extras não surtam os efeitos esperados e não atinjam as metas fiscais desejadas.
 
                                    Art. 4º - Fica autorizado o Departamento de Administração e Recursos Humanos a realizar estudo sobre Férias Coletivas, visando otimizar atendimentos e reduções de custos.
 
                                    Art. 5º - As Empresas que prestam serviços para a Administração Municipal estão sujeitas a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA  de seus Contratos, prestigiando a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO até que as metas fiscais voltem aos patamares de normalidade, conforme determina a legislação de vigência.
 
                                    § 1º - Os Contratos que não forem suspensos estarão sujeitos a imposição de metas de redução, conforme “Tabela de Metas” a ser desenvolvida pelo Executivo Municipal;
                                    § 2º - O consumo acima das metas permitidas e impostas pela “Tabela de Metas”, implicará em responsabilização àquele que lhe der causa, salvo ordem expressa e escrita do Sr. Prefeito Municipal.
 
                                    Art. 6º - O consumo de Água, Telefone, Energia Elétrica e Combustíveis/Lubrificantes deve iniciar redução imediata, visando atingir meta de 30% (trinta por cento) menor, em relação ao consumo do primeiro semestre de 2.024.
 
                                    Art. 7º - Os Adiantamentos de Despesas de Viagens e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
 
                                    Art. 8º - Ficam terminantemente proibidas as despesas de pequena monta em nome da municipalidade com Padarias, Farmácias, Restaurantes, Borracharias, Lojas, Bares e similares, salvo com autorização expressa e escrita do Sr. Prefeito Municipal, sob pena de cobrança e penalização do Servidor que lhe der causa.
 
                                    Art. 9º - A Diretoria de Saúde está autorizada a reprogramar e realinhar o itinerário das viagens externas para tratamento e transporte de pacientes visando redução das viagens e respectivos custos, conforme Tabela de Metas.
 
                                    Art. 10 – O empenhamento de despesas de cada Diretoria, fica restrito ao extremamente necessário para manter os serviços essenciais à população.
                                   
                                    Art. 11 – Caso seja necessário o município expedirá outros Decretos e demais Atos, visando o equilíbrio financeiro/orçamentário/fiscal.
 
                                    Art. 12 – Este Decreto em vigor na data de sua publicação
 
 
                                     Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Outubro de 2024.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro  dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro 01/10/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1639, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências”. 23/05/2025
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1638, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 23/05/2025
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1637, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 09/05/2025
DECRETO Nº 3609, 05 DE MAIO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por Via Amigável ou Judicial, Imóvel que especifica, e dá outras providências”. 05/05/2025
DECRETO Nº 3608, 05 DE MAIO DE 2025 “Denomina Prédio de uso público e dá outras providências.” 05/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3521, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3521, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia