LEI Nº 1608/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria da Serra para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente nos termos do art. 14, inciso III, c/c os arts. 51, inciso IV e 157, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Maria da Serra para o exercício financeiro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa está previsto em
R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2025 instituída pela Lei nº 1600 de 24 de junho de 2024, bem como, o PPA para o quadriênio de 2022/2025 conforme Lei nº 1451 de 22 de junho de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício financeiro de 2025, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal Irineo Zani, 08 de Novembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 08/11/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa