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DECRETO Nº 3534, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 25/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                       DECRETO Nº. 3534/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

 
“Altera tabelas da Lei Complementar nº 887/2002 e suas alterações posteriores, para o exercício de 2025.”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
 
- considerando a necessidade de correção inflacionária dos tributos municipais,
- considerando que o município adota como índice inflacionário o IPCA do IBGE;
 

DECRETA

 
              Art. 1º - As tabelas a que se referem o § 1º do artigo 88 e artigos 128, 135, 141 e 150, da Lei Complementar n.º 887, de 27 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores (Código Tributário do Município), doravante passam a vigorar nos seguintes valores:

 

ANEXO II – Art. 128

 
NATUREZA DA ATIVIDADE    
VALORES EM REAIS
1. indústria 390,50
2. produção agropecuária 130,10
3. comércio 130,10
4. estabelecimentos prestadores de serviços 130,10
5. diversões públicas 130,10
6. profissionais autônomos 130,10
7. feirantes 52,15
 

ANEXO III – Art. 135

 
NATUREZA DA ATIVIDADE       Período
Valores em reais ao Mês Valores em reais ao Ano
1. Indústria:
a) até 10 empregados 
b) de 11 a 20 empregados
c) de 21 a 50 empregados
d) de 51 a 100 empregados
e) acima de 100 empregados
 
 
 
268,80
312,60
390,50
512,10
753,50
2. Produção agropecuária:
a) até 10 empregados
b) de 11 a 20 empregados
c) de 21 a 50 empregados
 
d) de 51 a 100 empregados
e) acima de 100 empregados
 
 
 
130,10
147,70
195,50
 
260,50
782,30
3. Comércio:
I – venda de gêneros alimentícios em geral (empórios, mercearias, supermercados e congêneres):
a) sem venda de bebidas alcoólicas a varejo
b) com venda de bebidas alcoólicas a varejo
II – bares e restaurantes;
III – qualquer outro ramo de atividade comercial.
 
 
 
 
 
 
 
 
131,50
195,00
260,50
195,50
4. Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento de Seguro, de capitalização e similares.  
 
 
 
 
2.605,50
5. Hotéis, motéis, pensões e similares. 21,95 260,50
6. Diversões públicas:
 
I – bailes e festas;
II – cinemas e teatros;
III – restaurantes dançantes, boates e similares;
IV – bilhares e quaisquer out. jogos de mesa por mesa;
V – boliches – por pista;
Valores em reais ao dia
130,10
130,10
25,90
12,80
12,80
Valores em reais ao ano      
-
     512,10
     260,50
        260,50
        512,10
VI – tiro ao alvo – por arma;
VII – exposições, feiras e quermesses;
VIII – circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores;
IX – competições esportivas;
 X – quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores.
12,80
             65,10
           389,35
 
           195,00
 
           195,00
              -
              -
              -      
 
              -
 
              -
7 . Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos, mediadores de negócios.  
 
-
 
 
      195,50
8. Armazéns gerais, frigoríficos, silos, guarda móveis. -        512,10
9. Estacionamento de veículos. -        260,50
10. Estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravação.                                                                                            
-
           
     208,10
11. Casa de loteria. -      260,50
12. Oficinas de consertos em geral -         156,10
13. Postos de serviço para veículos, depósitos de inflamáveis, explosivos e similares.  
-
 
       512,10
14. Tinturarias e lavanderias. -     208,10
15. Salão de engraxate. -    156,10
16. Barbearias, salões de beleza, estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres.  
-
    134,20
17. Ensino de qualquer grau ou natureza -   156,10
18. Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica.  
-
 
      512,10
19. Hospitais, prontos-socorros, sanatórios, ambulatórios, casas de saúde, e congêneres.  
-
 
 512,10
20. Ambulantes e feirantes:
I – venda de produtos alimentícios em geral;
II – venda de produtos de limpeza e higiene;
III – venda de outros produtos.
 
 
 
 
 
       136,05
       136,05
       156,10
21. Outras atividades comerciais, industriais, agropecuárias e financeiras, não incluídas nesta tabela, além dos estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, de modo permanente ou temporário, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da Lista de Serviços do artigo 82 deste Código, não incluídos nesta tabela.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      312,60
22. Profissionais Liberais sem relação de emprego         268,80
23. Outros Profissionais Autônomos         156,10

 

 
 

TABELA - Art. 141

 
COMÉRCIO DE:  Período   Valores em reais por mês de atividade Valores em reais por ano de atividade
1. gêneros alimentícios 24,70 98,15            512,10
2. artigos para fumantes 54,80 208,10 989,70
3. louças, ferragens, artigos plásticos e congêneres 26,20 102,90 512,10
4. jóias, relógios e congêneres 38,80 268,80 1.342,95
5. bijuterias 38,80 103,00 512,10
6. roupas feitas e armarinhos 38,80 103,00 781,80
7. redes, tapetes e congêneres 38,80 103,00 512,10
8. outras atividades 37,00 103,00 512,10
 
 
ANEXO IV – Art. 150
 
 
 
ESPÉCIE Valores em reais ao ano
1. Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: qualquer espécie ou quantidade.  
 
67,80
2. Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: qualquer espécie ou Quantidade, por interessado na publicidade.  
 
103,00
3. Publicidade:
3.1. no interior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.
3.2. em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita, na parte externa: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.
3.3. em cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos: qualquer quantidade, por anunciante.
3.4. em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.                                                                    
 
 
67,80
 
67,80
 
67,80
 
 
 
67,80
4. Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais, por anunciante.  
 
 
 
 
93,65
5. Publicidade por meio de projeção de filmes, diapositivos ou similares, em vias ou logradouros públicos: qualquer quantidade, por anunciante.  
67,80
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
           Paço Municipal Irineo Zani, 25 de Novembro de 2024
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 25/11/2024).

 

 
 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Resp. P/Exp. da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1636, 04 DE ABRIL DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 1527/2022 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 04/04/2025
LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº1104 de 15 de Julho de 2009, a qual “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias”, incluindo Inciso” 04/04/2025
PORTARIA Nº 6115, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
PORTARIA Nº 6114, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
PORTARIA Nº 6113, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
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