Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 11/02/2025 às 10h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1632, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 06/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
                                               LEI N.º 1632/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 212.087,85 (duzentos e doze mil, oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências”.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1600, de 24 de junho de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o projeto do mesmo constante nos anexos II e III, e, anexos V e VI, desta lei.
 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de R$ 212.087,85 (duzentos e doze mil, oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), destinado a atender no “Recapeamento Asfáltico nos trechos da Rua João Rodrigues Junior e Rua Lucio Alexandre na Praça Santo Zani”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
 
12.00.00 – Convênios Diversos
12.22.00 – Recapeamento Asfáltico – Praça Santo Zani
15.451.0023.1.062-4.4.90.51 – Obras e Instalações
15.451.0023.1.062-4.4.90.51 – Obras e Instalações
 
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 12.087,85 (doze mil, oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); e
 
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 100.0059 – Recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI/SCMENG), no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
 
  1. Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos de transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Convênio nº 101650/2024 – SGRI/SCMENG; e
 
  1. Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos do Tesouro Municipal.
 
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor na dotação aberta através de crédito especial pelo Art. 3º, desta Lei.
 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2025.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                      Paço Municipal Irineo Zani, 06 de Fevereiro de 2025.
 
 
                                          JOSIAS ZANI NETO
                                          Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco 06/02/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1643, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre reajuste do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra”. 24/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1642, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos salários dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal”. 24/06/2025
DECRETO Nº 3622, 18 DE JUNHO DE 2025 “Nomeia novos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 18/06/2025
DECRETO Nº 3621, 11 DE JUNHO DE 2025 “Regulamenta no âmbito do Município de Santa Maria da Serra a Lei Federal nº14.129/2021, de 09 de Março de 2021 e dá outras providências.” 11/06/2025
DECRETO Nº 3620, 11 DE JUNHO DE 2025 “Convoca a 11.ª Conferência Municipal de Assistência Social, conforme especifica”. 11/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1632, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI Nº 1632, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia