Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 11/06/2025 às 12h33
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3616, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 02/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
                              DECRETO N.º 3616/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
 
                                               O Prefeito Municipal de Santa Maria da Serra, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal da Melhor Idade, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa no Município,
 
DECRETA:
 
                                               Art. 1.º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 10 de junho de 2025 às 13h nas dependência do CRAS, sito na Rua Coronel José Antônio Frota, 520, Centro – Santa Maria da Serra/SP, tendo como tema central: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
                                                Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
                                                Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Junho de 2025
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO                                                    KARINE MIRANDA
  Prefeito Municipal                                         Presidente do Conselho Municipal do Idoso
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1677, 07 DE MAIO DE 2026 “Acresce emprego público que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/05/2026
PORTARIA Nº 6525, 30 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização do quadro geral de veículos e máquinas nas Unidades Administrativas e dá outras providências. 30/04/2026
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
PORTARIA Nº 6524, 15 DE ABRIL DE 2026 Concede férias ao Servidor que especifica. 15/04/2026
PORTARIA Nº 6523, 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de emprego público de provimento em comissão em que especifica, e dá outras providências 14/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3616, 02 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3616, 02 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3187-9900 / E-mail de contato: [email protected]
Endereço: Praça Santo Zani, 30 - Jardim Bom Jesus | CEP: 17370-306
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 44.720.530/0001-80
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia