LEI N.º 1669/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei Complementar n.º 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Maria da Serra, vigente para o exercício financeiro de 2026, um crédito especial no montante de
R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), para atender despesas com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Saldo Remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do ano anterior de 2025 – Parcela Diferida, de acordo com as dotações orçamentárias abaixo:
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.17.00 – FUNDEB – Fomento a matrículas ETI – Profissionais da Educação – Ano Anterior
12.368.0007.2.079-3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.368.0007.2.079-3.1.90.13 – Obrigações Patronais
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 264.0425 – FUNDEB – Fomento a matrículas ETI – Profissionais da Educação – Ano Anterior no montante de R$ 120.896,09 (cento e vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais e nove centavos);
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.18.00 – FUNDEB – Fomento a matrículas ETI – OUTROS – Ano Anterior
12.368.0007.2.080-3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.368.0007.2.080-3.1.90.13 – Obrigações Patronais
12.368.0007.2.080-3.3.90.30 – Material de Consumo
12.368.0007.2.080-4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 265.0425 – FUNDEB – Fomento a matrículas ETI – OUTROS – Ano Anterior no montante de R$ 51.812,61 (cinquenta e um mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos).
Art. 3°- O crédito especial autorizado no art. 2º desta Lei será coberto com recursos do superávit financeiro elaborado no saldo patrimonial do ano anterior, relativos a recursos do FUNDEB, nos termos do art. 43, § 1, parágrafo I, da Lei Federal nº 4.320/1964, específico dos recursos das transferências do FUNDEB – Ano Anterior.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor na dotação aberta através de crédito especial pelo Art. 2º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 19 de Fevereiro de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis 19/02/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa