DECRETO Nº 3734/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a adoção do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ como número de inscrição municipal e integração tecnológica com o Portal Facilita SP no Município de Santa Maria da Serra/SP.”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, garantindo liberdade para o exercício de atividades econômicas;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que institui a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO as Leis Estaduais nº 17.530/2022 e nº 17.761/2023, bem como os Decretos Estaduais nº 67.979/2023 e nº 67.980/2023, que regulam procedimentos de licenciamento simplificado, classificação de risco de atividades econômicas e integração tecnológica;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Maria da Serra ao Projeto “Facilita SP Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, para promoção da liberdade econômica e desburocratização;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização do processo de cadastro municipal, visando integração automática com sistemas estaduais e federais, incluindo Portal Facilita SP e REDESIM;
DECRETA:
Art. 1º - Fica adotado, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ como número único de inscrição municipal para todas as empresas e pessoas jurídicas, em conformidade com o art. 8º, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Diretor do Departamento Municipal de Administração, juntamente com o responsável pelo cadastro de contribuintes providenciarão a adequação dos sistemas municipais, de modo a:
I – Integrar-se ao Portal Facilita SP e à REDESIM;
II – Permitir a análise automática de inscrição municipal para abertura, alteração, regularização e baixa de empresas e pessoas jurídicas;
III – Prever, quando o município estiver preparado, a emissão de certificados e alvarás de forma automática, respeitando as classificações de risco (baixo, médio ou alto) estabelecidas na legislação estadual;
IV – Disponibilizar relatórios e dados municipais para a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), conforme procedimentos de integração tecnológica via API.
Art. 3º Os procedimentos de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas e pessoas jurídicas, bem como emissão de licenças e alvarás municipais, deverão utilizar o CNPJ como número de identificação, mantendo a interoperabilidade com os sistemas da Receita Federal, JUCESP, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB, Agricultura e demais órgãos integrados.
Art. 4º O Diretor do Departamento Municipal de Administração adotará todas as providências para capacitação técnica dos servidores municipais, incluindo treinamentos e utilização das APIs fornecidas pela JUCESP, prevendo a operação automática da análise de inscrição municipal conforme o estágio de implantação do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o Decreto no. 3587, de 06 de fevereiro de 2025.
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de junho de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis 01/06/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa