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PORTARIA Nº 6667, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 19/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº. 6667/2026
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
 
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
 
                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, e
                       CONSIDERANDO o poder diretivo e disciplinar do empregador em relação aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
                       CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) na apuração de infrações funcionais;
                       CONSIDERANDO a inexistência de lei municipal específica sobre o procedimento disciplinar, o que autoriza a aplicação subsidiária, no que couber, da Lei Federal nº 9.784/1999 (Súmula 633 do STJ) e, por analogia, da Lei Federal nº 8.112/1990;
                       CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar as irregularidades de que tiver ciência;
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes do Processo Administrativo nº 1204/2026, bem como os fatos conexos.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante os servidores:
I – Fabiana Patricia Andrikonis Peroto, matrícula nº 612, Presidente;
II – Matheus Savio Reginato, matrícula nº 1117, Membro;
III – Igor Telmo de Omena Aguiar, matrícula nº 1715, Membro.
 
 
 
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, nos termos do art. 152 da Lei Federal nº 8.112/1990.
Art. 4º Para o bom cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos e poderá requisitar documentos, ouvir servidores do Município, colher depoimentos e declarações e produzir as demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Os atos praticados pela Comissão Processante poderão ser registrados por meio eletrônico ou gravação audiovisual, destinados única e exclusivamente à instrução do Processo Administrativo Disciplinar, vedada sua utilização ou divulgação para qualquer outro fim.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 19 de outubro de 2026.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis 19/10/2026).
 
 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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