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Atualizado em: 23/09/2024 às 16h26
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LEI Nº 1578, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 09/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 LEI Nº1578/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
 
 
“Institui no âmbito do Município de Santa Maria da Serra o Plano Diretor de Saneamento Básico e dá outras providências.”
 
 
                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art.1º - Institui no município de Santa Maria da Serra o PDSBSMS - Plano Diretor de Saneamento Básico de Santa Maria da Serra, com a finalidade de determinar as diretrizes e normas que regem a matéria em total obediência a legislação em vigor.
 
                        Art. 2º - O Plano Diretor de Saneamento Básico de Santa Maria da Serra é o constante no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 3º - Despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
 
                        Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 09 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
                                                            Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 09/02/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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