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LEI Nº 1582, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 09/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº. 1582/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
 
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra Repassar Recursos a título de Subvenção Social e celebrar Termo de Fomento com a CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO.
 
                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Santa Maria da Serra autorizado a repassar recursos a título de Subvenção Social e celebrar Termo de Fomento com a Entidade de CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 44.820.066/0001-01, para: "TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA/SP E CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS”, conforme plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
 
Art. 2º - O valor global estimado, estipulado para o Termo de Fomento é de R$ 87.264,00 (oitenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais), a ser repassado a título de Subvenção Social, mensalmente conforme Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho.
 
Art.3º - Fazem parte integrante da presente lei a minuta do Termo de Fomento e os Planos de Trabalho, elaborados pela Entidade.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, onerando a Prefeitura Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
 
05.00.00 Departamento de Saúde e Ação Social
05.03.00 Setor do Serviço Social
  Casa dos Velhinhos de São Pedro
  3.3.50.39.02-01.500.0025-08.244.0004.2.030 – Termo de Fomento
 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 09 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
                                                            Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 09/02/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MINUTA TERMO DE FOMENTO XX/2024.
 
Pelo presente instrumento e, na melhor forma de direito, em que são partes, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, Estado de São Paulo, na Praça Santo Zani, n° 30, Parque Bom Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.720.530/0001-80, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOSIAS ZANI NETO, brasileiro, portador do documento de identidade R.G. n° 16.219.434-1, e inscrito no CPF/MF sob o n° 104.874.288-11, neste ato representada por JOSIAS ZANI NETO, portador da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX e CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO, com sede no Município de São Pedro/SP, na Rua Joaquin Teixeira de Toledo, 1026, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 44.820.066/0001-01, neste ato representada por seu Diretor Presidente, VALMIR ANTÔNIO VERONESE, brasileiro, portador do RG n° 14.031.227-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 057.086.678-26, residente e domiciliado à Rua Oswaldo Florindo Ghirotti, nº 179, Jardim São Pedro, São Pedro-SP, firmam o presente Termo de Fomento visando o "TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA/SP E CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS”, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do Art. 31, inciso lI da Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal nº. XXXXXX/2024, sob as cláusulas e condições que seguem.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
 
1.1.      Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros na forma de subvenção, destinadas à CASA DOS VELHINHOS DE SÃO PEDRO, entidade sem fins lucrativos, para DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS, conforme planos de Trabalho apresentados pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da CASA DOS VELHINHOS
 
2.1 - Objetivos Específicos:
 
2.1.1 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da PREFEITURA
 
A PREFEITURA, para cumprimento do referido Termo de Fomento, obriga-se a:
 
  1. transferir à CASA DOS VELHINHOS os recursos financeiros consignados na cláusula quarta do presente Termo de Fomento, mediante repasses nas datas e condições previstas na referida cláusula;
 
  1. acompanhar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento do presente Termo de Fomento;
 
  1. supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CASA DOS VELHINHOS em decorrência deste Termo de Fomento;
 
  1. examinar e aprovar as contas dos recursos financeiros repassados a CASA DOS VELHINHOS;
 
  1. aprovar o projeto pedagógico da entidade conveniada, a ser elaborado de acordo com as normas do sistema municipal de ensino;
 
  1. supervisionar as atividades;
 
  1. assinalar prazo para que a CASA DOS VELHINHOS adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma irregularidade, inclusive com a retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades ocorrentes.
 
CLÁUSULA QUARTA – Do valor e Forma de Pagamento
 
4.1 – O valor global estimado, estipulado no presente Termo de Fomento é de R$ 87.264,00 (oitenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais), a ser repassado mensalmente conforme Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho.
 
4.2 – Os valores correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
 
4.3 - O valor do presente Termo de Fomento poderá ser revisto a qualquer tempo pelas partes.
 
4.4 – A prestação de contas dar-se-á até 30 de janeiro do ano subsequente, conforme instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
CLÁUSULA QUINTA – Dos Projetos
                                     
5.1.      O presente Termo de Fomento desenvolver-se-á mediante projetos específicos apresentados pela CASA DOS VELINHOS aprovados pela PREFEITURA, bem como pelos conselhos fiscalizadores, nos quais serão definidas as atividades a serem realizadas e respectivos prazos.
 
CLÁUSULA SEXTA – Do prazo de vigência
 
6.1 – Este Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses.
 
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Denúncia
 
7.1- Este Termo de Fomento poderá a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado, mediante notificação prévia de trinta dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
 
CLÁUSULA OITAVA  - Do Foro
 
Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro – Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura originadas do presente Termo de Fomento e não resolvidas de comum acordo.
 
E, por se acharem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 09 de Fevereiro de 2024
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
VALMIR ANTÔNIO VERONESE
Presidente
 
Testemunhas:
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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